TJDFT - 0712941-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 19:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712941-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, JOSE INACIO COIMBRA DOS SANTOS, MARCIO COIMBRA DOS SANTOS, MARCOS COIMBRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, visando o aperfeiçoamento da Política Judiciária para o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, foi inaugurado procedimento administrativo para implementação de Projeto-piloto de mediação em Cartórios Extrajudiciais (PA/SEI 0018967/2025). a iniciativa objetiva realizar audiências de conciliação, por videoconferência, em plataforma digital do Cartório Colorado – 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, em processos encaminhados pelas unidades judiciais envolvidas, em matéria de direito civil, devidamente triados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1 (e-CEJUSC 1), unidade responsável pela condução da pauta específica do Projeto.
Certifico ainda que, foi gerado o link abaixo indicado, para acesso ao ambiente de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma GATHER, ambiente próprio o do Cartório Colorado – 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/10/2025 15:50.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
LINK: https://cartoriocolorado.com.br/negociacao-guiada1re ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6. .
A audiência será realizada pela plataforma GATHER, ambiente próprio o do Cartório Colorado – 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, sem necessidade de instalação de aplicativo, bastando acessar o link informado acima; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o e-CEJUSC 1, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2025 17:24:36.
CHRISTIANE BUBENICK FERNANDES LIMA -
09/09/2025 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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09/09/2025 17:25
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 15:50, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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09/09/2025 06:06
Recebidos os autos
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09/09/2025 06:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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08/09/2025 21:39
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 21:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712941-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, JOSE INACIO COIMBRA DOS SANTOS, MARCIO COIMBRA DOS SANTOS, MARCOS COIMBRA DOS SANTOS DECISÃO - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO Efetuado o cadastramento do advogado constituído pelo coexecutado JOSE INACIO COIMBRA DOS SANTOS (id. 243501416).
Noutro giro, conforme requerimento apresentado na petição de id. 245854753, nos termos do art. 11 da Lei Distrital n.º 7.157/2022, nomeio o Dr.
CARL ALECRIM AUSTIN, OAB/DF 70.017, para atuar na defesa da parte executada MARCIO COIMBRA DOS SANTOS, CPF nº *25.***.*70-22, nos termos dispostos na Lei Distrital n.º 7.157/2022.
Cadastre-se.
Constato que se encontra regularizada a representação processual do executado MARCIO COIMBRA DOS SANTOS, mediante apresentação de procuração outorgada ao patrono ora nomeado e de cópia de documento de identificação pessoal (id. 245854755 e 245854758).
Lado outro, defiro o benefício da gratuidade de justiça ao executado MARCIO COIMBRA DOS SANTOS, nos termos da declaração de hipossuficiência financeira apresentada no id. 245854756), além de a necessidade do benefício restar demonstrada por outros documentos juntados (CTPS e comprovante de residência).
Anote-se.
Vale, ainda, o registro de que o art. 27 da Lei Distrital n.º 7.157/2022, que dispõe quanto ao Programa de Acesso à Justiça e Fomento ao Advogado Iniciante, estabelece que “a prestação de assistência judiciária nos termos desta Lei é integralmente gratuita para o juridicamente necessitado”, mas acaso demonstrado que a parte não se enquadra na condição de necessitada, fica sujeita às sanções legais cabíveis à espécie, inclusive quanto ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário (§2º).
Por fim, em relação à manifestação apresentada no id. 244205109, fica mantido, por ora, o patrono CARL ALECRIM AUSTIN, OAB/DF 70.017, no patrocínio dativo do outro coexecutado MARCOS COIMBRA DOS SANTOS, pois não comprovada a comunicação de desconstituição pelo mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC.
Não é hipótese de dispensa de comunicação, porquanto a parte executada acima referida não constituiu novo advogado nos autos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 09:42
Recebidos os autos
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22/08/2025 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO COIMBRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*70-22 (EXECUTADO).
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22/08/2025 09:42
Deferido o pedido de MARCIO COIMBRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*70-22 (EXECUTADO).
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13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 18:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/07/2025 15:15
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:15
Outras decisões
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17/07/2025 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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11/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCOS COIMBRA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCIO COIMBRA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE INACIO COIMBRA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCOS COIMBRA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712941-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, JOSE INACIO COIMBRA DOS SANTOS, MARCIO COIMBRA DOS SANTOS, MARCOS COIMBRA DOS SANTOS DECISÃO - CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO A Lei Distrital n.º 7.157/2022 instituiu no Distrito Federal o Programa de Acesso à Justiça e Fomento ao Advogado Iniciante, dispondo sobre a atuação da advocacia dativa, mediante remuneração a ser paga pelo Distrito Federal.
Estabelece o art. 11 do referido diploma legal que “a nomeação do advogado iniciante para atuação em processo judicial perante a justiça comum do Distrito Federal, no âmbito do programa de que trata esta Lei, ocorrerá apenas nos casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal não seja possível”.
Já o art. 27 do mesmo normativo dispõe que “a prestação de assistência judiciária nos termos desta Lei é integralmente gratuita para o juridicamente necessitado”, advertindo ainda que, caso demonstrado que a parte não se enquadra na condição de necessitada, fica sujeita às sanções legais cabíveis à espécie, inclusive quanto ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário (§2º).
A Lei Distrital n.º 7.157/2022 foi regulamentada pelo Decreto Distrital n.º 43.821/2022.
Em 17/11/2022, este TJDFT firmou Acordo de Cooperação com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do DF (SEJUS) e com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), visando a regulamentar os procedimentos necessários para implementação do programa.
No caso, considerando que a parte executada afirmou que se encontra com dificuldades para arcar com os custos do processo, bem como que a Defensoria Pública não dispõe de recursos humanos para atuação perante as VETECASBSB, na forma do art. 17 do Decreto Distrital n.º 43.821/2022, convoco advogado integrante do cadastro de advogados iniciantes para atuar no presente feito em sua defesa.
Saliento que este cadastro é administrado, atualizado e mantido pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, cujo acesso deve ser disponibilizado a este Tribunal (art. 11 do Decreto n.º 43.821/2022).
O patrono convocado deverá informar ao juízo se aceita a convocação no prazo de 1 (um) dia.
Esclareço que a nomeação se dá para atuação em todo o processo e que sua remuneração se dará de acordo com os atos processuais praticados, nos termos do anexo ao Decreto Distrital n.º 43.821/2022. À Secretaria: 1.
Convoque-se advogado de acordo com a ordem do cadastro de advogados iniciantes, observando-se a alternância entre o sistema universal e o sistema de reserva de cotas, bem como o prazo de validade da inscrição do advogado no programa, conforme estabelece o art. 17 do Decreto Distrital n.º 43.821/2022. 2.
Certifique-se nos autos a data da convocação e o nome do advogado convocado, aguardando-se a resposta pelo prazo de 1 dia, mediante petição nos autos. 3.
Não havendo resposta, ou sendo negativa a resposta, certifique-se o fato e convoque-se o advogado seguinte.
Havendo resposta positiva, retornem os autos conclusos.
Por fim, expeça-se a carta precatória mencionada na certidão de id. 233482267.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/05/2025 10:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:46
Outras decisões
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12/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:19
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/03/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/02/2025 14:57
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 08:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 19:27
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 23:05
Recebidos os autos
-
05/12/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:58
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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04/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712941-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, JOSE INACIO COIMBRA DOS SANTOS, MARCIO COIMBRA DOS SANTOS, MARCOS COIMBRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a devolução da carta precatória ID 187663039, via malote digital, pelo Juízo de Direito da Comarca de Goiânia.
De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024 15:14:24.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
26/08/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712941-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: DRILLS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, JOSE INACIO COIMBRA DOS SANTOS, MARCIO COIMBRA DOS SANTOS, MARCOS COIMBRA DOS SANTOS DESPACHO Diante da prova da distribuição da carta precatória (id. 200972884), aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta dias) a devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou a juntada desta ao feito pelo exequente.
Expirado o prazo sem que a deprecata tenha sido devolvida, intime-se o exequente a informar o andamento atualizado da carta, no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:41
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:20
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 20:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/07/2023 10:41
Juntada de Certidão
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04/07/2023 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2023 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2023 12:13
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 17:42
Recebidos os autos
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22/06/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 17:42
Outras decisões
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27/03/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/03/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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