TJDFT - 0705035-13.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RUYTER RANIERE DE MELO FERNANDES em 12/05/2025 23:59.
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28/03/2025 02:36
Publicado Edital em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:21
Expedição de Edital.
-
17/03/2025 11:58
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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26/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 17:43
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705035-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO FLEX GAMA EXECUTADO: MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão deferida na decisão de ID 201091011.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista à parte autora para que diga sobre o cumprimento do acordo, sob pena de extinção.
Gama, 18 de dezembro de 2024 19:15:57.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
18/12/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 22:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de RUYTER RANIERE DE MELO FERNANDES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 07:55
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:55
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705035-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO FLEX GAMA EXECUTADO: RUYTER RANIERE DE MELO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a celebração de acordo entre o autor e terceiro que assumirá o débito do réu (ID n. 198713609 e 198713608 ), suspendo o andamento do feito até 13/11/2024, data de pagamento da última parcela, com fulcro no art. 922, do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito por eventual débito remanescente, sob pena de seu silêncio ser entendido pela satisfação do débito, para fins de imediata extinção do feito.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
20/06/2024 13:50
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/06/2024 08:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/03/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/02/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 23:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2024 23:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2024 23:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2024 23:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2024 23:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
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16/01/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:27
Outras decisões
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08/01/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
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28/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 12:06
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de RUYTER RANIERE DE MELO FERNANDES em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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02/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 21:11
Recebidos os autos
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30/05/2023 21:11
Homologada a Transação
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30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 18:27
Recebidos os autos
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03/05/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/04/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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