TJDFT - 0753112-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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18/07/2025 12:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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18/07/2025 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de FLAVIO DO NASCIMENTO MARTINE em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:14
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:14
Deferido em parte o pedido de FLAVIO DO NASCIMENTO MARTINE - CPF: *26.***.*62-53 (REQUERIDO)
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26/05/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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04/10/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/09/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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26/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO DO NASCIMENTO MARTINE em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753112-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REQUERIDO: FLAVIO DO NASCIMENTO MARTINE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência do TJDFT é pacífica ao concluir que a concessão do benefício da justiça gratuita prescinde de comprovação da condição de miserabilidade da parte que o pleiteia.
Ademais, a parte autora não logrou demonstrar, ante o contexto econômico apresentado pela parte ré, que esta ostenta condições de suportar o adiantamento das custas e despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, razão pela qual INDEFIRO a impugnação à declaração de pobreza oposta, DEFERINDO a gratuidade de justiça postulada pelo réu.
Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, requereu o réu a oitiva do condutor do veículo segurado e a realização de perícia, enquanto a autora não manifestou interesse na dilação probatória.
DEFIRO por ora, apenas a oitiva da testemunha postulada pelo réu, ademais, qualificada no documento de id. 182866860.
Precluindo a decisão, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento , observada a devida antecedência, e intimem-se as partes, incumbindo ao patrono do réu a intimação da testemunha que arrolou.
Produzida a prova testemunhal ora deferida e, assim, melhor esclarecida a dinâmica do acidente de trânsito em que se escuda a pretensão "sub judice", será apreciada a necessidade, ou não, da realização da perícia requerida pelo réu.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2024 19:17
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:17
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO DO NASCIMENTO MARTINE - CPF: *26.***.*62-53 (REQUERIDO).
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11/07/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de FLAVIO DO NASCIMENTO MARTINE em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753112-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REQUERIDO: FLAVIO DO NASCIMENTO MARTINE DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2024 12:32
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/06/2024 23:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:12
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/05/2024 17:28
Juntada de Petição de impugnação
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07/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 20:10
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:35
Recebidos os autos
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12/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:35
Outras decisões
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29/12/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/12/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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