TJDFT - 0751687-23.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:55
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 12:41
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0751687-23.2021.8.07.0016 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 114843347, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, considerando-se o parcelamento administrativo do débito fiscal.
Nas manifestações de ID 154354409 e 154744287, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário. É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários, tendo em vista que houve o parcelamento da dívida logo após a citação da parte executada.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 154354409), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Após o trânsito em julgado para o Executado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se o Executado.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/03/2023 14:36
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
26/03/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:29
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
07/02/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/02/2022 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2022 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 20:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2021 08:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
11/12/2021 16:09
Recebidos os autos
-
11/12/2021 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
26/11/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:14
Recebidos os autos
-
12/11/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 23:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2021 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
27/10/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 14:32
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
28/09/2021 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2021 08:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2021 13:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/09/2021 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700650-28.2023.8.07.0002
Josevaldo de Arruda Silva
Kristyan Lucas Ferreira da Silva
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 12:03
Processo nº 0702142-92.2022.8.07.0001
Trivale Administracao LTDA
Federal Logistica e Transportes LTDA - M...
Advogado: Jane Martins Nazario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2022 19:05
Processo nº 0738629-32.2020.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Mmw Servicos de Buffet Eireli
Advogado: Giovanni Einstein de Carvalho Vieira Mar...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2020 19:39
Processo nº 0703305-73.2019.8.07.0014
Leonardo Barbosa Vasconcelos
David Thomas Menezes Caramuru
Advogado: Diego Neife Carreiros Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2019 13:42
Processo nº 0700649-46.2023.8.07.0001
Transportes Rodovia LTDA - EPP
Fernando Pestana Comercio de Piscinas Lt...
Advogado: Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtemp...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 17:00