TJDFT - 0719736-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 14:56
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por PAULO FERNANDO DE SOUZA BRITO e FÁBIO GUIDO MOTA em face de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA, em que foi noticiado pelos exeqüentes que a executada já efetuou o pagamento do débito (ID Num. 200887747), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas pela executada.
Sem honorários na fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:37
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:49
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:49
Outras decisões
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20/05/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/05/2024 19:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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20/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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