TJDFT - 0708548-46.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:27
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
05/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
02/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:25
Indeferida a petição inicial
-
28/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/06/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708548-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
F.
M.
P.
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique autuação.
A advogada que representa o menor é também sua genitora.
Cadastre-se como representante legal.
Emende-se.
Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para que emende a inicial in totum, adequando-a ao PROVIMENTO 12, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.
Os documentos jungidos deverão ser feitos novamente de maneira contextualizada, com a devida discriminação, apondo-se título em cada arquivo, se possível, em um arquivo único aqueles correlatos entre si, observando-se a higiene e a boa maneabilidade dos autos.
A parte deverá apor as peças na ordem que o provimento determina.
Tudo será desentranhado, pelo que a parte deverá refazer toda a inicial, inclusive com os documentos juntados.
Documentos em língua estrangeira deverão ser jungidos com tradução juramentada ao vernáculo.
O pleito de dano material deverá vir acompanhado de planilha discriminando o bem, o valor e o comprovante de pagamento correspondente.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/06/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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