TJDFT - 0707893-21.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:58
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707893-21.2022.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CR 33 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, CLOVIS EDUARDO CONDI, ROSE MEIRE CANDIDO DOS SANTOS, ORIVALDO CONDI, VANIR CONDI EMBARGADO: LINDALVA TOMAS PEREIRA SANTOS SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 172932652.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2023 10:52:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/09/2023 11:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:17
Homologada a Transação
-
22/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707893-21.2022.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CR 33 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, CLOVIS EDUARDO CONDI, ROSE MEIRE CANDIDO DOS SANTOS, ORIVALDO CONDI, VANIR CONDI EMBARGADO: LINDALVA TOMAS PEREIRA SANTOS DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre as petições do ID: 161394559 e ID: 164921450 e respectivos documentos.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
GUARÁ, DF, 25 de julho de 2023 20:16:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/07/2023 20:30
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/04/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:30
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 01:06
Recebidos os autos
-
11/03/2023 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/02/2023 12:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
04/12/2022 21:18
Recebidos os autos
-
04/12/2022 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2022 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717668-42.2022.8.07.0020
Condominio Costa Dourada Ed Ilha Bela
Jose Ribamar Leite de Alencar
Advogado: Auriberto Cunto Gurgel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 11:46
Processo nº 0729186-23.2021.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Bravo Administradora de Estacionamentos ...
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2021 16:10
Processo nº 0718309-08.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Via Varejo S/A
Advogado: Guilherme Pereira das Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 10:31
Processo nº 0720386-35.2023.8.07.0001
Thertison Teixeira de Oliveira
Edinailton Silva Rodrigues
Advogado: Gustavo Nunes de Pinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 19:36
Processo nº 0703389-47.2023.8.07.0010
Beatriz Brasilino Tavares
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Gabriela Leao Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 19:07