TJDFT - 0709914-14.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GCSM PLANEJADOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BETANIA DIAS ATAIDES em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 20:48
Recebidos os autos
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10/06/2025 20:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de GCSM PLANEJADOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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18/01/2025 12:38
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GCSM PLANEJADOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:25
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709914-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BETANIA DIAS ATAIDES REQUERIDO: GCSM PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Concedo derradeiro prazo de 5 dias para que a parte autora emende a inicial para cumprir a determinação contida no item "2" da decisão de ID n. 201370772.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
13/08/2024 15:27
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/07/2024 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709914-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BETANIA DIAS ATAIDES REQUERIDO: GCSM PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Comprovar a hipossuficiência alegada.
Nesse ponto, ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda. 2) Incluir no polo passivo a instituição financeira com quem contratou financiamento para aquisição dos móveis planejados, devendo formular os pedidos de mérito pertinentes.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
21/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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