TJDFT - 0741543-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:48
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:11
Decorrido prazo de PEGASUS PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FRAUDE BANCÁRIA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS NO CONTRACHEQUE DO AGRAVANTE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Segundo enunciado de Súmula nº 297, do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. 2.
Nos termos do art. 14, do CDC, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, e pode ser excluída quando houver prova da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 3.
Verificado que a instituição financeira incorreu em falha na prestação do serviço, porquanto não assegurou a segurança necessária para proteção das informações de seus clientes, deve ser deferida a antecipação de tutela para cessar os descontos realizados no contracheque do agravante. 4.
Agravo de instrumento provido. -
26/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:35
Conhecido o recurso de LUIZ FRANCISCO SOUZA FILHO - CPF: *84.***.*72-00 (AGRAVANTE) e provido
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05/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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25/01/2024 15:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AGRAVADO) e LUIZ FRANCISCO SOUZA FILHO - CPF: *84.***.*72-00 (AGRAVANTE) em 22/11/2023.
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25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de PEGASUS PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO SOUZA FILHO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/11/2023 23:59.
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10/11/2023 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:55
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 16:00
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/09/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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28/09/2023 11:43
Recebidos os autos
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28/09/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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28/09/2023 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2023 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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