TJDFT - 0718992-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718992-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H.
D.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA SILVA DE MEDEIROS, PEDRO ROLLEMBERG MOLLO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a injunção contida no quinto parágrafo da sentença de id. 235723235, determino a baixa do feito na Distribuição e o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/06/2025 13:30
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:30
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:57
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/06/2025 09:14
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HELENA DE MEDEIROS MOLLO em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 19:36
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de HELENA DE MEDEIROS MOLLO em 08/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718992-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H.
D.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA SILVA DE MEDEIROS, PEDRO ROLLEMBERG MOLLO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Considerando a manifestação de id. 228999051 e que possui Advogada cadastrada nos autos, concedo à parte credora derradeiro prazo de até 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da satisfação do crédito vindicado nos autos, ficando desde logo cientificada de que seu silêncio será tomado como quitação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/03/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de HELENA DE MEDEIROS MOLLO em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 08:29
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de HELENA DE MEDEIROS MOLLO em 03/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 20:12
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 20:11
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 20:11
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 09:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:07
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO).
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HELENA DE MEDEIROS MOLLO em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718992-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H.
D.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA SILVA DE MEDEIROS, PEDRO ROLLEMBERG MOLLO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da petição retro.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 19:44:31.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
25/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2024 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718992-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
D.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA SILVA DE MEDEIROS, PEDRO ROLLEMBERG MOLLO REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por H.
D.
M.
M., credora, contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias e cumpra a obrigação de fazer constituída em seu desfavor na sentença de ID nº 209264492, qual seja, mantenha a exequente no plano de saúde coletivo anterior ou, alternativamente, disponibilize a ela plano análogo, independente do cumprimento de nova carência.
Transcorrido o aludido prazo sem o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se a parte credora para que se manifeste.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público "ex vi" do disposto no artigo 178, inciso II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/10/2024 09:14
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:14
Outras decisões
-
15/10/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2024 14:00
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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07/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718992-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
D.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA SILVA DE MEDEIROS, PEDRO ROLLEMBERG MOLLO REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Se pretende a parte autora a deflagração da fase de cumprimento de sentença, venha com pedido em termos, na forma dos artigos 523 e 536 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Publique-se o dispositivo da sentença: "(...) III – DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedido formulado por H.
D.
M.
M. em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., partes qualificadas nos autos, para: a) CONDENAR a ré, em definitivo, a manter a parte autora no plano de saúde coletivo anterior ou, alternativamente, disponibilizar a ela plano análogo, independente do cumprimento de nova carência, sob pena de, em caso de descumprimento comprovado nos autos, arcar com multa diária já fixada; b) CONDENAR a ré ao pagamento da compensação por danos morais à parte autora, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir do registro desta sentença, somados a juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) CONFIRMAR a decisão ID 197990861.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, com base no art. 85, §2º, do NCPC.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Dê-se vista ao MPDFT. -
02/09/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELENA DE MEDEIROS MOLLO em 27/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:12
Decretada a revelia
-
01/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718992-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
D.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA SILVA DE MEDEIROS, PEDRO ROLLEMBERG MOLLO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 12:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de HELENA DE MEDEIROS MOLLO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de HELENA DE MEDEIROS MOLLO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:50
Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:57
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2024 09:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:30
Declarada incompetência
-
17/05/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/05/2024 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2024 23:22
Recebidos os autos
-
15/05/2024 23:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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