TJDFT - 0700824-50.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais - NUCALJUD Número dos autos: 0700824-50.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ELKIN JAIR ZAPATA CORREA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas judiciais.
Samambaia/DF, 9 de abril de 2025, 15:56:09.
MARINA CHAVES DO NASCIMENTO -
10/04/2025 20:14
Recebidos os autos
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10/04/2025 20:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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09/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 20:00
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:20
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2024 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:54
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
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28/07/2024 13:35
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700824-50.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ELKIN JAIR ZAPATA CORREA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que o endereço apresentado pela parte autora na petição retro está incompleto e ambíguo.
Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de julho de 2024 16:59:44.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
16/07/2024 05:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700824-50.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELKIN JAIR ZAPATA CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da comprovação da cessão específica do crédito contido nestes autos (ID n. 158486629), defiro a substituição processual de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados, inscrito no CNPJ sob o n. 30.***.***/0001-01.
Retifique-se a autuação.
Ante o resultado negativo da diligência mais recente, intime-se o autor, em 15 (quinze) dias, a indicar endereço para a apreensão do veículo e/ou requerer o que lhe for de direito, recolhendo as custas de cada nova diligência, conforme exposto em ID n. 154769320.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:15
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:06
Outras decisões
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12/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 20:42
Juntada de Certidão
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24/01/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:31
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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