TJDFT - 0743872-20.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743872-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO RECONVINTE: BERNARDA CESPEDES BLANCO, EVARISTO BLANCO RODRIGUES, JACINTO BLANCO CESPEDES, JOSE ANTONIO BLANCO CESPEDES, LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES REU: JOSE ANTONIO BLANCO CESPEDES, JACINTO BLANCO CESPEDES, MARIA DEL CARMEN BLANCO CESPEDES, LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES RÉU ESPÓLIO DE: EVARISTO BLANCO RODRIGUES, BERNARDA CESPEDES BLANCO REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES RECONVINDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa das ORDENS BANCÁRIAS (comprovantes de ID's 218115383 e 218116709), conforme determinação de ID 217307369.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ficam intimadas as partes CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOSÉ SEVERO e JOSE ANTONIO BLANCO CESPEDES acerca da expedição dos alvarás de levantamento eletrônicos e respectivo cumprimento, conforme comprovantes acostados aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
20/11/2024 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:29
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 19:29
Deferido em parte o pedido de JOSE ANTONIO BLANCO CESPEDES - CPF: *25.***.*14-04 (REU)
-
30/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/10/2024 18:49
Decorrido prazo de MARIA DEL CARMEN BLANCO CESPEDES - CPF: *97.***.*20-30 (REU) em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA DEL CARMEN BLANCO CESPEDES em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743872-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO RECONVINTE: BERNARDA CESPEDES BLANCO, EVARISTO BLANCO RODRIGUES, JACINTO BLANCO CESPEDES, JOSE ANTONIO BLANCO CESPEDES, LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES REU: JOSE ANTONIO BLANCO CESPEDES, JACINTO BLANCO CESPEDES, MARIA DEL CARMEN BLANCO CESPEDES, LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES RÉU ESPÓLIO DE: EVARISTO BLANCO RODRIGUES, BERNARDA CESPEDES BLANCO REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES RECONVINDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO DESPACHO Nada a prover (id. 210908290), eis que a matéria ali veiculada já foi objeto de deliberação pela decisão de id. 210570823.
Adicionalmente, postergo a análise quanto ao requerimento voltado à deflagração da fase de cumprimento de sentença para momento oportuno, isto é, após adotadas todas as medidas determinadas em id. 210570823, em ordem a se evitar, com isso, eventual tumulto da marcha processual.
Desse modo, retornem os autos à Secretaria, a fim de que se aguarde o decurso do prazo assinalado à parte autora, na forma da decisão de id. 210570823, prosseguindo-se no cumprimento das determinações consignadas no referido decisum.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743872-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO RECONVINTE: BERNARDA CESPEDES BLANCO, EVARISTO BLANCO RODRIGUES, JACINTO BLANCO CESPEDES, JOSE ANTONIO BLANCO CESPEDES, LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES REU: JOSE ANTONIO BLANCO CESPEDES, JACINTO BLANCO CESPEDES, MARIA DEL CARMEN BLANCO CESPEDES, LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES RÉU ESPÓLIO DE: EVARISTO BLANCO RODRIGUES, BERNARDA CESPEDES BLANCO REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES RECONVINDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento formulado pela parte autora, em id. 210271849, eis que não observados aos comandos lançados na decisão de id. 208067771.
Assim, acolho os cálculos declinados pelo requerido, na forma da petição de id. 204087823/204089145.
Quanto ao depósito realizado em id. 204087842/204089145, pela parte requerida, esclareço à parte autora que, em razão de Convênio celebrado entre este Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, os depósitos judiciais vinculados a tal banco são liberados mediante alvará de levantamento eletrônico, tendo o titular duas opções: a) comparecer a qualquer agência do BRB para efetuar o saque; b) informar chave PIX para transferência eletrônica, a qual pode ser o CPF/CNPJ ou os dados bancários da própria parte ou do advogado (pessoa física) devidamente cadastrado nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
No momento, não é possível expedir alvará em nome dos escritórios de advocacia ou de terceiros não cadastrados no processo.
Assim, diga a parte autora se deseja receber os valores individualizados em id. 204087842/204089145 mediante saque pessoal em agência ou transferência via PIX, devendo, neste último caso, indicar a chave CPF/CNPJ ou os dados bancários, os quais obrigatoriamente deverão pertencerem à parte, ao representante legal ou ao advogado cadastrado e com poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor da parte autora, no valor de R$ 1.352,66 (um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos), além dos rendimentos legais, acrescentando, ou não, a chave PIX, conforme o caso.
No mesmo prazo acima assinalado, faculto à parte autora o depósito do valor indicado pela parte requerida, à ordem de R$ 719,59 (setecentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos - id. 204087823/204089145), o qual deverá ser acrescido dos consectários legais, sob pena de restar autorizada, à parte ré, a deflagração da fase de cumprimento de sentença.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:16
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO - CNPJ: 26.***.***/0001-38 (AUTOR)
-
10/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743872-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO RECONVINTE: BERNARDA CESPEDES BLANCO, EVARISTO BLANCO RODRIGUES, JACINTO BLANCO CESPEDES, JOSE ANTONIO BLANCO CESPEDES, LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES REU: JOSE ANTONIO BLANCO CESPEDES, JACINTO BLANCO CESPEDES, MARIA DEL CARMEN BLANCO CESPEDES, LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES RÉU ESPÓLIO DE: EVARISTO BLANCO RODRIGUES, BERNARDA CESPEDES BLANCO REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES RECONVINDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora, em id. 206880913, que requer a remessa dos autos à Contadoria Judicial, afim de se apurar os montantes devidos às partes, a serem por elas levantados no feito.
INDEFIRO o pleito.
Não vislumbro, no caso em apreço, situação a ensejar o auxílio da Contadoria Judicial para a apuração de valores a serem levantados pelos litigantes, especialmente por envolver interesse exclusivo das partes.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL.
NÃO CABIMENTO. ÓRGÃO AUXILIAR DO JUÍZO.
APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO.
INCUMBÊNCIA DOS EXEQUENTES. 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para a apuração do valor do débito. 2.
A Contadoria Judicial é órgão auxiliar apenas do Juízo, e não das partes, não se prestando à realização de cálculos de interesse destas. 3.
Incumbe ao credor trazer a planilha relativa aos cálculos do valor que entende devido, aplicando-se, à espécie, o disposto no artigo 534, do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT, Acórdão 1329221, 07494872820208070000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/3/2021, publicado no DJE: 8/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Além do mais, verifico que a parte autora sequer logrou apontar eventuais equívocos ou inconsistências a macularem a apuração de valores realizada em id. 204087823/204089145, pelos réus JOSÉ ANTÔNIO BLANCO CESPEDES, JACINTO BLANCO CESPEDES e LUIS CLÁUDIO BLANCO CESPEDES.
Assim, assinalo em sede derradeira, o prazo suplementar de 5 (cinco) dias, a fim de que o condomínio autor indique, de forma precisa, os valores que pretende levantar, sob pena de aceitação, pelo Juízo, dos cálculos ofertados em id. 204087823/204089145.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 06:51
Recebidos os autos
-
20/08/2024 06:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO - CNPJ: 26.***.***/0001-38 (AUTOR)
-
12/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DEL CARMEN BLANCO CESPEDES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DEL CARMEN BLANCO CESPEDES em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
12/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743872-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO RECONVINTE: BERNARDA CESPEDES BLANCO, EVARISTO BLANCO RODRIGUES, JACINTO BLANCO CESPEDES, JOSE ANTONIO BLANCO CESPEDES, LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES REU: JOSE ANTONIO BLANCO CESPEDES, JACINTO BLANCO CESPEDES, MARIA DEL CARMEN BLANCO CESPEDES, LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES RÉU ESPÓLIO DE: EVARISTO BLANCO RODRIGUES, BERNARDA CESPEDES BLANCO REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES RECONVINDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO DESPACHO Intime-se o requerido para se manifestar sobre a petição de IDs 203316230 e 203318430, no prazo de cinco dias.
Juntada manifestação e novos documentos, intime-se a parte autora, independente de nova conclusão, para ciência e indicação dos valores que pretende levantar, em igual prazo.
Decorridos os prazos, retornem-se os autos conclusos para levantamento dos valores.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:23
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743872-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO RECONVINTE: BERNARDA CESPEDES BLANCO, EVARISTO BLANCO RODRIGUES, JACINTO BLANCO CESPEDES, JOSE ANTONIO BLANCO CESPEDES, LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES REU: JOSE ANTONIO BLANCO CESPEDES, JACINTO BLANCO CESPEDES, MARIA DEL CARMEN BLANCO CESPEDES, LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES RÉU ESPÓLIO DE: EVARISTO BLANCO RODRIGUES, BERNARDA CESPEDES BLANCO REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES RECONVINDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO DESPACHO Em petição de ID 200766581, os réus JOSÉ ANTÔNIO BLANCO CÉSPEDES, JACINTO BLANCO CÉSPEDES e LUIS CLÁUDIO BLANCO CÉSPEDES juntam os comprovantes de recolhimentos das custas finais e requerem a intimação do CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO sobre as planilhas de cálculos relativas ao valor do débito e dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Desse modo, intimem-se as partes CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO e SEVERO MARIA DEL CARMEN BLANCO CESPEDES para o recolhimento das custas finais de ID 199939846, no prazo de cinco dias.
No mesmo prazo, deve o CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO se manifestar sobre o aduzido em petição de ID 200766581.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 07:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 20:33
Recebidos os autos
-
07/06/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:18
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 15:18
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 12:33
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/06/2023 10:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DEL CARMEN BLANCO CESPEDES em 25/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 07:24
Recebidos os autos
-
30/04/2023 07:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2023 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/03/2023 22:19
Recebidos os autos
-
03/03/2023 22:19
Outras decisões
-
13/02/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/02/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:24
Recebidos os autos
-
23/01/2023 10:24
Outras decisões
-
05/12/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/11/2022 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:33
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DEL CARMEN BLANCO CESPEDES em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/09/2022 14:17
Juntada de Petição de reconvenção
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:33
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/09/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:13
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/08/2022 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DEL CARMEN BLANCO CESPEDES em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 21:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 23:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO - CNPJ: 26.***.***/0001-38 (AUTOR) em 09/06/2022.
-
06/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO BLANCO CESPEDES em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 23:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 21:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE SEVERO - CNPJ: 26.***.***/0001-38 (AUTOR) em 22/04/2022.
-
12/04/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 23:13
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 18:10
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/02/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:36
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/02/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 15:54
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/12/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704387-51.2024.8.07.0019
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Java Nogueira de Oliveira
Advogado: Yuri Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 15:02
Processo nº 0711341-19.2024.8.07.0018
Jessica Alves Moreira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 14:24
Processo nº 0708514-80.2024.8.07.0003
Gean Coelho da Silva
Elaine Pereira Borges Martins
Advogado: Leane Alves do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 16:14
Processo nº 0708514-80.2024.8.07.0003
Gean Coelho da Silva
Elaine Borges Martins
Advogado: Fernando de Miranda Lopes Paixao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 10:47
Processo nº 0743872-20.2021.8.07.0001
Jose Antonio Blanco Cespedes
Maria Del Carmen Blanco Cespedes
Advogado: Ronaldo Pinheiro de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 18:55