TJDFT - 0704733-08.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 13:04
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LABORATORIO REAL LAB DISTRIBUIDOR DE LENTES OFTALMICAS LTDA em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704733-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LABORATORIO REAL LAB DISTRIBUIDOR DE LENTES OFTALMICAS LTDA REQUERIDO: PATRICIA DANIELE SANTOS ALENCAR DE ASSIS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não forneceu elementos suficientes para localização da parte ré, impossibilitando a citação.
Ocorre que a correta promoção do ato citatório constitui verdadeiro ônus processual da autora, na exata medida que se apresenta como requisito essencial da petição inicial, ao que se verifica do inciso II, do art. 319, do CPC.
Nesse contexto, a inércia da parte requerente em não instruir o Juízo com o correto endereço da parte demandada implica reconhecimento da impossibilidade de "desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 239, caput e art. 485, IV, ambos do CPC), a impor, por conseguinte, a extinção prematura do feito.
Ademais, a desídia processual da demandante, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, na orientação normativa do Juizado, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 14:37
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:37
Determinado o arquivamento
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30/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/08/2024 19:33
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LABORATORIO REAL LAB DISTRIBUIDOR DE LENTES OFTALMICAS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704733-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LABORATORIO REAL LAB DISTRIBUIDOR DE LENTES OFTALMICAS LTDA REQUERIDO: PATRICIA DANIELE SANTOS ALENCAR DE ASSIS LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para que demonstre, de forma inequívoca, por meio de documentação pertinente, que a empresa estabelecida no endereço de ID 207267022 sucedeu à demandada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2024 16:13
Recebidos os autos
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18/08/2024 16:13
Outras decisões
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13/08/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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07/08/2024 17:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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07/08/2024 16:59
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/08/2024 15:58
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
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13/07/2024 22:25
Recebidos os autos
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13/07/2024 22:25
Recebida a emenda à inicial
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13/07/2024 22:25
Deferido o pedido de LABORATORIO REAL LAB DISTRIBUIDOR DE LENTES OFTALMICAS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-75 (REQUERENTE).
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09/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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08/07/2024 22:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704733-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LABORATORIO REAL LAB DISTRIBUIDOR DE LENTES OFTALMICAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: KELY GOMES DE BRITO REQUERIDO: PATRICIA DANIELE SANTOS ALENCAR DE ASSIS LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora, para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão simplificada que demonstre seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, bem como ser optante do SIMPLES, devendo apresentar comprovante atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/06/2024 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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