TJDFT - 0711402-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:20
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:20
Determinado o arquivamento
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17/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/08/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
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27/08/2024 18:16
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de NAGIB HACHEM CHAAR CHAVES em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) CONDENAR a empresa requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 3.198,17 (três mil, cento e noventa e oito reais e dezessete centavos) , referente às despesas com a aquisição de passagens, monetariamente corrigida a partir do desembolso, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e;2) CONDENAR a empresa requerida a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a contar da prolação desta sentença, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. -
25/07/2024 18:03
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 00:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711402-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAGIB HACHEM CHAAR CHAVES REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Recebo a petição id 198274582 como réplica.
Tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica dos feitos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
21/06/2024 22:24
Recebidos os autos
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21/06/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 17:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 17:06
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:06
Deferido o pedido de NAGIB HACHEM CHAAR CHAVES - CPF: *43.***.*47-15 (REQUERENTE).
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23/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 20:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 20:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/02/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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