TJDFT - 0713978-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/08/2024 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de GABRIELLA LEITE REGO E SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 20:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713978-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLA LEITE REGO E SILVA REVEL: MEGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé não ser possível cumprir a determinação anterior, pois não há planilha atualizada nos autos.
Certifico, também, que a decisão não foi registrada como sigilosa, de acordo com a determinação judicial.
De ordem, ao CJU para providências cabíveis: marcação de sigilo da decisão id 203618244 e intimação da parte credora para juntada de demonstrativo atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, retornem para a tarefa específica de pesquisa, sem necessidade de nova conclusão BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 14:52:31.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
18/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MEGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713978-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLA LEITE REGO E SILVA REVEL: MEGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME DECISÃO Realizada a consulta ao sistema SISBAJUD (integração PJE), não foram localizados ativos financeiros em nome da parte executada.
Considerando o novo pedido da parte exequente, e visando prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro nova consulta ao sistema SISBAJUD INTEGRAÇÃO, conforme valores apurados na última planilha atualizada, na modalidade "teimosinha".
Havendo bloqueio de haveres, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação/embargos à penhora, se lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se não localizados ativos financeiros, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Todavia, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, restando facultado à parte credora requerer a expedição da certidão de crédito respectiva.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Libere-se a visualização à parte exequente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
10/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713978-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLA LEITE REGO E SILVA REVEL: MEGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, sob a alegação de nulidade da citação na fase de conhecimento, ao argumento de que a citação postal foi recebida por pessoa sem nenhum vínculo jurídico com a ré.
Sendo assim, alega a executada que não tomou conhecimento da ação contra ela proposta, não comparecendo a audiência de conciliação nem mesmo apresentando sua contestação, de modo que foi declarada revel.
Ressalta que a pessoa recebedora do mandado citatório não tem qualquer vínculo profissional, societário e/ou jurídico com a requerida e, portanto, pugna pela declaração de nulidade do ato citatório, bem como de todos os procedimentos a ele subsequentes. É o relato do necessário.
DECIDO.
Em que pese a alegação da executada, tenho que esta não merece prosperar.
Não obstante a juntada aos autos da relação do FGTS dos empregados e do livro de registro de empregados, verifica-se do contrato social e do termo de abertura do livro de registro que consta como endereço da empresa executada o mesmo endereço constante do mandado de citação, qual seja, QNM QD.36 CONJUNTO U LOTE 28, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72145-621.
Ademais, conforme informado na procuração anexada pela própria executada (id 183696811), datada de 04 de janeiro de 2024, a sede da executada encontra-se localizada nesse mesmo endereço.
Ainda, em consulta à RFB, realizada na presente data, também foi encontrado o mencionado endereço.
Portanto, diante do exposto, tendo em vista o AR devidamente entregue no endereço supracitado, e devidamente assinado pelo recebedor em 27/03/2023 (id 154446280), é de se inferir que a correspondência foi entregue à parte executada nestes autos, nos termos do art. 248, § 2º do CPC.
Desse modo, não acolho a impugnação apresentada e determino o prosseguimento do presente cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente decisão, retornem conclusos os autos.
Parte exequente sem advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
21/06/2024 22:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 22:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/06/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GABRIELLA LEITE REGO E SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:49
Indeferido o pedido de MEGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (REVEL)
-
25/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de GABRIELLA LEITE REGO E SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/03/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/02/2024 17:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/01/2024 12:03
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/12/2023 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 20:12
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/12/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de GABRIELLA LEITE REGO E SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 20:44
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/11/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
28/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 08:46
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 12:50
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/10/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 21:38
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 12:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/07/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 16:22
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de GABRIELLA LEITE REGO E SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MEGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:07
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 11:32
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:32
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:09
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:09
Decretada a revelia
-
07/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/05/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 13:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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