TJDFT - 0714825-76.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:24
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714825-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUZI MARA FRASAO HOKUYAMA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 189293653 e 189293663).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados nos ID's 199840448 e 199836837, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
21/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 01:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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11/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:31
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 12:31
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de SUZI MARA FRASAO HOKUYAMA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:00
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:00
Outras decisões
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18/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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18/12/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/12/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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