TJDFT - 0005560-72.2019.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:27
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO GUIMARAES DE CASTRO em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:31
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2025 19:13
Recebidos os autos
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10/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 19:13
Extinta a Punibilidade de ANTONIO GUIMARAES DE CASTRO - CPF: *39.***.*47-06 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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10/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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10/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:51
Juntada de Petição de comunicação
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26/11/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
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17/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:41
Decorrido prazo de ANDREIA BATISTA DE OLIVEIRA MAIA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:41
Decorrido prazo de YASMIN SOARES DE MOURA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0005560-72.2019.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO GUIMARAES DE CASTRO DECISÃO Cuida-se de proposta de acordo de não persecução penal formulada pelo Ministério Público a ANTONIO GUIMARAES DE CASTRO, mediante as seguintes condições: 1º : O autor do fato, nos termos do artigo 28-A, caput, do CPP, confessa a prática do crime de embriaguez ao volante, tipificado no artigo 306, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Trânsito (Lei 9.503/1997), ocorrido no dia 07 de Dezembro de 2019, por volta das 08h00, desde trajeto não apurado até a Rodovia DF 128, altura do km. 02, em frente ao Posto da CPRV, Planaltina/DF. 2ª : O autor do fato deverá prestar 100 (cem) horas de serviços à comunidade a entidade/instituição, pelo período de 6 (meses) meses, a ser indicada pelo SEMA/MPDFT.
Ou, alternativamente, deverá pagar prestação pecuniária, no valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze Reais), no prazo de 120 (cento vinte dias), podendo ser parcelada em 4 (quatro) vezes, a ser cumprida em entidade a ser indicada pelo SEMA/MPDFT, tão logo o presente acordo seja homologado judicialmente. 3ª : O autor do fato deverá participar de palestra de conscientização de trânsito , a ser designada pela Promotoria de Justiça, como condição compatível com a infração penal imputada, nos termos do artigo 28-A, inciso V, do CPP.
De se observar que esta palestra é cumprida de maneira digital. 4ª : É dever do autor do fato: I) comunicar ao MINISTÉRIO PÚBLICO número de telefone; eventual mudança de endereço ou II) comprovar o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento do acordo.
Havendo descumprimento, o autor do fato será notificado para se justificar no prazo de 10 dias.
Findo o prazo sem resposta, não será dada nova oportunidade para a justificação. 5ª : Não praticar outra infração penal, ou não ser indiciado em inquérito policial ou denunciado em outra ação penal, no decorrer do período de cumprimento deste ANPP, enquanto não estiver extinta a punibilidade, sob pena de rescisão do acordo.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PLANALTINA/DF 6ª : Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo ou não observados os deveres das cláusulas anteriores, no prazo e nas condições estabelecidas, o acordo será rescindido (artigo 28-A, §10, do CPP) e, como já tem denúncia nos autos, haverá o prosseguimento da ação penal. 7ª : O descumprimento do acordo de não persecução penal poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo, conforme o artigo 28-A, §11º, do Código de Processo Penal. 8ª : O cumprimento integral do acordo acarreta a extinção da punibilidade, de acordo com o artigo 28-A, §13, do CPP.
O (a) acusado(a), após ser devidamente intimado, sob a assistência de um defensor, declarou estar ciente do ANPP ofertado pelo Ministério Público, bem como declarou a aceitação voluntária de todo o teor da proposta Ministerial e das condições nele estabelecidas, conforme se observa da petição de ID 203206280, tendo optado pela prestação pecuniária, no valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze Reais), no prazo de 120 (cento vinte dias), podendo ser parcelada em 4 (quatro) vezes, a ser cumprida em entidade a ser indicada pelo SEMA/MPDFT.
Assim, atendido o disposto no art. 28-A, §4º, da Lei 13.964/2019 e ausentes quaisquer das hipóteses descritas no seu §5º, afigurando-se presentes, portanto, os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre os sujeitos processuais para que surta seus efeitos, preenchidos os requisitos do art. 28-A, §4º, da Lei 13.964/2019.
Considerando i) que a parte está assistida por defensor; ii) que eventual audiência a ser designada somente ocorreria daqui a longo tempo; iii) o volume de trabalho excessivo neste juízo; iv) o compromisso deste juízo com a celeridade do feito; deixo de designar a audiência prevista no §4ª do artigo 28-A, do CPP.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para encaminhamento e acompanhamento da prestação.
Caso haja necessidade do Ministério Público contactar o autor dos fatos, deverá fazê-lo diretamente, devendo os autos retornarem à conclusão somente nos casos de revogação do acordo ou extinção da punibilidade.
Retifique-se a autuação.
Anote-se nas informações criminais.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. - 
                                            
08/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:53
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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08/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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05/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO GUIMARAES DE CASTRO em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:21
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0005560-72.2019.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO GUIMARAES DE CASTRO DESPACHO I.
Relatório: Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de ANTONIO GUIMARAES DE CASTRO, dando-o(s) como incurso nas penas do(s) artigo 306, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
A denúncia foi recebida em 18 de março de 2024.
Citado, o réu apresentou resposta à acusação, oportunidade em que manifestou sua aceitação aos termos do ANPP.
O Ministério Público havia apresentado, em 13/02/2020, proposta de Acordo de Não Persecução Penal ao indiciado GABRIEL JARDIM DA SILVA (ID_76312235, pág. 60/63).
No entanto, o autor não foi localizado para ser intimado da proposta de ANPP, motivo pelo qual o Ministério Público ofereceu denúncia, o réu não foi citado, tendo havido a suspensão do processo na forma do artigo 366 do CPP.
Posteriormente, o acusado foi localizado e citado (ID_198734775) e a sua defesa manifesta aceitação quanto à proposta de ANPP (ID_198965422).
Foi juntada a FAP do acusado (ID_201116874).
Diante da FAP do acusado, o Ministério Público apresentou nova proposta de ANPP, visto que a que consta dos autos é do ano de 2020, estando desatualizada.
Assim, o Ministério Público requereu a intimação do autor para manifestar se tem interesse na nova proposta de Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do artigo 28-A, §4º, do CPP(ID 201144922).
II.
Da intimação do acusado quanto à nova proposta de ANPP (ID. 201144922): Considerando a PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), ID 201144922, formulada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios na manifestação de ID. 201144922, nos termos do artigo 28-A, §4º, do CPP, INTIME(M)-SE o beneficiário, por meio de seu advogado constituído.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. - 
                                            
20/06/2024 15:57
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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20/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/06/2024 15:20
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
 - 
                                            
20/06/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
20/06/2024 13:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de ANDREIA BATISTA DE OLIVEIRA MAIA em 17/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 16:27
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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04/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:25
Juntada de carta
 - 
                                            
20/05/2024 18:20
Juntada de comunicações
 - 
                                            
20/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:09
Juntada de carta
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18/03/2024 17:16
Juntada de comunicações
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18/03/2024 17:07
Expedição de Carta.
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18/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/03/2024 16:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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18/03/2024 14:12
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:12
Recebida a denúncia contra ANTONIO GUIMARAES DE CASTRO - CPF: *39.***.*47-06 (INDICIADO)
 - 
                                            
15/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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15/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/03/2024 16:16
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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15/03/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:06
Juntada de carta
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30/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/01/2024 16:04
Juntada de comunicações
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07/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2023 16:33
Juntada de comunicações
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11/10/2023 14:17
Expedição de Carta.
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07/10/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2023 12:26
Juntada de Certidão
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28/09/2023 12:24
Juntada de carta
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22/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:19
Expedição de Carta.
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11/04/2023 16:44
Recebidos os autos
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11/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
 - 
                                            
10/04/2023 23:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/09/2022 14:28
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
17/09/2022 14:23
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/09/2022 14:23
Desentranhado o documento
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18/04/2022 13:48
Juntada de Certidão
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11/04/2022 08:05
Expedição de Carta.
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06/04/2022 15:51
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2022 15:51
Desentranhado o documento
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28/10/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/09/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2021 14:15
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 16:02
Juntada de Certidão
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15/12/2020 15:40
Recebidos os autos
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15/12/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2020 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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21/11/2020 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 11:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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