TJDFT - 0713497-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:20
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713497-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALINE GOUVEIA DE LIMA EMBARGADO: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por ALINE GOUVEIA DE LIMA em face do IEPG - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME.
Após a distribuição da inicial, a parte embargante apôs registro de "Ciente.
Sem recurso." ao ser intimado da sentença extintiva proferida nos autos da execução.
Intimada a se manifestar se ainda persistia interesse nos embargos, a embargante manteve-se inerte.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Diante da extinção da execução nº 0701242-93.2024.8.07.0016, sem recurso, houve a perda superveniente do interesse processual, ante a desnecessidade e inutilidade do provimento jurisdicional inicialmente buscado.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registrada nesta data.
Intime-se.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713497-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALINE GOUVEIA DE LIMA EMBARGADO: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por ALINE GOUVEIA DE LIMA em face do IEPG - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME.
Após a distribuição da inicial, a parte embargante apôs registro de "Ciente.
Sem recurso." ao ser intimado da sentença extintiva proferida nos autos da execução.
Intimada a se manifestar se ainda persistia interesse nos embargos, a embargante manteve-se inerte.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Diante da extinção da execução nº 0701242-93.2024.8.07.0016, sem recurso, houve a perda superveniente do interesse processual, ante a desnecessidade e inutilidade do provimento jurisdicional inicialmente buscado.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registrada nesta data.
Intime-se.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:12
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ALINE GOUVEIA DE LIMA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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13/03/2024 14:07
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:07
Outras decisões
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05/03/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 18:57
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/02/2024 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2024 09:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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