TJDFT - 0711577-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:14
Expedição de Mandado.
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26/12/2024 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/12/2024 04:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/12/2024 04:18
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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14/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:35
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:26
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:26
Indeferida a petição inicial
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17/10/2024 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/10/2024 05:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA FONSECA MOURA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711577-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DA FONSECA MOURA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou emenda à inicial id. 208965902, requerendo a conversão do feito para produção antecipada de provas.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: - especificar o pedido constante na alínea “b”, devendo indicar o lapso temporal em que requer a apresentação do extrato analítico e as microfichas da conta PASEP; - comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque atualizado ou DECORE no caso de serviço autônomo, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ainda que haja declaração de hipossuficiência, nos autos, esta estabelece mera presunção relativa que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, como o fato de ser o autora servidora pública, o que demanda maiores esclarecimentos acerca da sua renda.
Faculto à parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça.
Os documentos destinados a comprovar a condição econômica narrada poderão ser acostados, mediante marcação de sigilo.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/09/2024 13:46
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 22:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/08/2024 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 20:19
Recebidos os autos
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01/08/2024 20:19
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/07/2024 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711577-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DA FONSECA MOURA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema informatizado do PJe aponta para a possibilidade de prevenção de juízo diverso, em virtude do processo: Número do processo: 0700507-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DA FONSECA MOURA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) sobre eventual identidade dos elementos da demanda (partes, pedido e causa de pedir) com o(s) outro(s) processo(s) mencionado(s) e seus consectários (conexão, prevenção, litispendência, etc.), em 5 (cinco) dias, podendo juntar peças complementares dos referidos autos que esclareçam a questão pendente, sob pena de extinção.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
24/06/2024 00:20
Recebidos os autos
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24/06/2024 00:20
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/06/2024 22:21
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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