TJDFT - 0748536-34.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:56
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ACADEMIA BRASIL 21 LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PRESSUPOSTOS AUSENTES.
ICMS.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
BASE DE CÁLCULO.
CONSUMIDOR LIVRE.
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO.
TUSD E TUST.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
TEMA 986-STJ.
REFORMADA.
AGRAVO PROVIDO. 1.
De acordo com o art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, nos mandados de segurança, o juiz poderá ordenar que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 2.
A concessão da liminar no mandado de segurança exige, simultaneamente, a relevância dos fundamentos invocados, isto é, de que está inequivocamente demonstrada a violação do direito líquido e certo, a ser identificado mediante prova sumária, e o reconhecimento de que a espera pela regular tramitação da ação seja danosa ao titular do direito violado ou ameaçado de lesão. 3.
De acordo como Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça, "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS." 4.
Agravo conhecido e provido. -
05/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:14
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 20:24
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
17/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados nos artigos 7º e 10, ambos do Novo Código de Processo Civil (Lei n.13.105/2015), intimem-se as partes para se manifestarem sobre o recente Tema 986 do STJ.
Na oportunidade, digam se ainda remanesce interesse recursal ou processual.
Prazo: 15 dias.
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora -
01/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados nos artigos 7º e 10, ambos do Novo Código de Processo Civil (Lei n.13.105/2015), intimem-se as partes para se manifestarem sobre o recente Tema 986 do STJ.
Na oportunidade, digam se ainda remanesce interesse recursal ou processual.
Prazo: 15 dias.
LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora -
27/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 21:33
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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03/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:57
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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26/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 14:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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18/05/2021 14:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) em 17/05/2021.
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18/05/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 15:04
Decorrido prazo de ACADEMIA BRASIL 21 LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-42 (AGRAVADO) em 22/04/2021.
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23/04/2021 02:18
Decorrido prazo de ACADEMIA BRASIL 21 LTDA - EPP em 22/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 02:21
Publicado Decisão em 26/03/2021.
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25/03/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 02:15
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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23/03/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 18:30
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/03/2021 15:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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22/03/2021 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
22/03/2021 14:08
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 14:02
Juntada de Certidão
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26/02/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 15:14
Juntada de Certidão
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26/02/2021 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/02/2021 15:48
Juntada de Certidão
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12/01/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2020 22:07
Recebidos os autos
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02/12/2020 18:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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02/12/2020 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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02/12/2020 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2020 02:16
Publicado Decisão em 23/11/2020.
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21/11/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 23:18
Recebidos os autos
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18/11/2020 23:18
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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16/11/2020 15:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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16/11/2020 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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14/11/2020 22:32
Recebidos os autos
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14/11/2020 22:32
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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11/11/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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