TJDFT - 0714317-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714317-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA REGINA ALVES RODRIGUES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Considerando o cenário fático e jurídico que envolve a executada HURB TECHNOLOGIES S.A., é notório que a empresa tem se revelado inadimplente em diversas ações judiciais, frustrando sistematicamente as tentativas de satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente.
Neste processo, assim como em inúmeros outros em trâmite perante este Juízo, já foram realizadas diligências por meio do sistema SISBAJUD, sem êxito na localização de ativos financeiros penhoráveis.
Diante desse contexto de reiterada frustração das medidas executivas convencionais, tramita neste Juízo o processo nº 0705192-40.2024.8.07.0007, no qual foi deferida citação dos sócios da executada, com o objetivo de, eventualmente, deferir pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Aguarda-se, no momento, o cumprimento da diligência.
Ademais, no processo nº 0724839-55.2023.8.07.0007, foi determinada a expedição de ofício à empresa intermediadora de pagamentos Adyen do Brasil Instituição de Pagamentos Ltda., com o objetivo de promover eventual penhora de valores a serem repassados à HURB, diligência esta ainda pendente de resposta.
Tais medidas, mais robustas e direcionadas, vêm sendo acompanhadas por este Juízo como forma de avaliar sua efetividade, de modo a possibilitar eventual adoção em série nos processos em que a executada figura como devedora e as diligências tradicionais já se mostraram infrutíferas. À vista disso, visando à racionalização do trâmite processual e à eficiência da atividade jurisdicional, suspendo o presente processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de se aguardar os desdobramentos das medidas em curso nos autos mencionados.
A suspensão ora determinada tem por objetivo evitar a prática de atos processuais inócuos e a repetição de diligências que já demonstraram insucesso em casos análogos, resguardando, assim, o princípio da razoável duração do processo e a economia dos atos judiciais.
Findo o prazo de suspensão ou diante de eventual resposta positiva nas diligências referidas, os autos deverão ser reanalisados, a fim de se verificar a adoção das medidas mais adequadas à efetiva satisfação do crédito exequendo.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/03/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCIA REGINA ALVES RODRIGUES em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:07
Deferido o pedido de MARCIA REGINA ALVES RODRIGUES - CPF: *19.***.*87-04 (EXEQUENTE).
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13/02/2025 20:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 14:13
Processo Desarquivado
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12/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 17:49
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCIA REGINA ALVES RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, a proceder ao reembolso imediato à autora MARCIA REGINA ALVES RODRIGUES do valor de R$ 7.495,20 (sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso (30/10/2021) e com juros de mora a partir da citação (11/07/2024 – ID 205582874 ), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
30/09/2024 22:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCIA REGINA ALVES RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCIA REGINA ALVES RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/08/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 02:44
Recebidos os autos
-
01/08/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714317-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA REGINA ALVES RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Recebo a emenda.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:21
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCIA REGINA ALVES RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714317-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA REGINA ALVES RODRIGUES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, bem como documento de identificação, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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