TJDFT - 0706274-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 14:05
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 04:15
Decorrido prazo de VERANIA FERREIRA CAIXETA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:42
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706274-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERANIA FERREIRA CAIXETA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de demanda de conhecimento, sob o rito da Lei 9.099/95, proposta por VERANIA FERREIRA CAIXETA em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A., partes já qualificadas nos autos.
A autora apresentou petição (ID 199047626), formulando pedido de desistência da ação proposta.
No caso, o consentimento do réu é dispensável, nos termos do que dispõe o enunciado 90 do FONAJE, vejamos: “ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e enunciado 90 do FONAJE.
Sem custas ou honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, datado conforme assinatura eletrônica.
Natacha R.
M.
Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/06/2024 09:17
Recebidos os autos
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20/06/2024 09:17
Extinto o processo por desistência
-
14/06/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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12/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 12:29
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/05/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 02:44
Recebidos os autos
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21/05/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 18:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:27
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:27
Outras decisões
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27/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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27/03/2024 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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