TJDFT - 0716743-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de FAUSTO BENINI em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 18:59
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:59
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
11/09/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/09/2025 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:18
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
29/08/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716743-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FAUSTO BENINI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação contida na decisão ID 0716743-35.2024.8.07.0001, foi designada a data de 25/09/2025 16:00, para a realização da Audiência de Conciliação, a qual ocorrerá de maneira PRESENCIAL, na Sala n.º 108 do Fórum de Taguatinga, ficando as PARTES devidamente intimadas, neste ato, da data, hora e local designados por intermédio de seus respectivos advogados.
Certifico ainda que, nos termos da referida decisão, a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) deverá obedecer ao disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da oitiva.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 16:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FAUSTO BENINI em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
02/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a FAUSTO BENINI - CPF: *99.***.*31-91 (REQUERENTE).
-
02/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716743-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FAUSTO BENINI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado em ID 237661123.
Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:40
Deferido o pedido de FAUSTO BENINI - CPF: *99.***.*31-91 (REQUERENTE).
-
03/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716743-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FAUSTO BENINI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO As alegações trazidas pelo autor em suas petições ID 218414638 e ID 221769950, que dizem respeito à falta de pagamento de salário pelo Banco do Brasil, fogem da causa de pedir da presente demanda, consubstanciada na ausência de adequação dos descontos de empréstimos consignados à margem do salário do autor, após a perda de uma função gratificada.
A falta de lançamento de seus vencimentos pelo órgão pagador deve ser objeto de ação própria, não detendo este Juízo competência para tal análise, notadamente porque o próprio autor desconhece o motivo.
Observo, inclusive, que a questão salarial, referente ao pagamento ou não do salário, é de competência da Justiça do Trabalho.
A análise da pretensão referente ao pagamento à menor somente poderá ser realizada na justa medida dos descontos compulsórios decorrentes de empréstimos.
Contudo, não foram apresentados contracheques que indiquem que o Banco esteja retendo a integralidade dos salários para o pagamento de empréstimos, o que impede a análise do pedido de não pagamento de salários, sem indicação do motivo.
Além disso, o processo já está apto à sentença.
Portanto, deixo de analisar as referidas impugnações e, preclusa a presente decisão, anote-se conclusão do feito para sentença, em ordem cronológica e observada eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:19
Outras decisões
-
20/02/2025 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:00
Outras decisões
-
27/12/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/12/2024 19:25
Recebidos os autos
-
26/12/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
24/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
24/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
24/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FAUSTO BENINI em 18/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:41
Outras decisões
-
26/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FAUSTO BENINI em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716743-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FAUSTO BENINI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes REQUERIDAS anexaram a CONTESTAÇÕES, apresentadas TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/09/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que o autor alega que é funcionário do Banco do Brasil e que perdeu uma função gratificada que lhe rendia um valor mais expressivo em seus rendimentos.
Contudo, ao perder o benefício, não houve adequação das parcelas dos empréstimos consignados à sua margem, culminando com descontos muito superiores ao limite previsto em lei.
Alegou que está ocorrendo comprometimento de mais de 75% de sua renda líquida, a inviabilizar a continuidade de seu sustento.
Assim, formula pedido de revisão dos contratos em razão de cláusulas supostamente abusivas e a readequação de sua margem consignável aos rendimentos atualmente auferidos.
Em sede liminar, pugna pela limitação dos descontos a 30% de seus rendimentos.À vista disso, defiro o pedido de tutela de urgência para que as rés readequem os descontos compulsórios realizados nos rendimentos do autor, decorrentes dos empréstimos consignados, à 40% do total recebido, sendo 5% reservado para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado, na forma do artigo 1º, §1º da Lei 10.820/2003.
Intimem-se pessoalmente os réus para o cumprimento da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), tendo como limite o valor da causa.Prossiga-se sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
05/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/09/2024 19:26
Outras decisões
-
03/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2024 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de FAUSTO BENINI em 17/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716743-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FAUSTO BENINI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Suspenda-se o curso do processo até o julgamento do agravo n. 0725415-35.2024.8.07.0000, em que se discute o pedido do autor quanto à concessão do benefício da gratuidade de justiça, em ordem a possibilitar a análise da petição inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de FAUSTO BENINI em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 18:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/05/2024 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2024 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:47
Declarada incompetência
-
23/05/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/05/2024 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 00:55
Recebidos os autos
-
08/05/2024 00:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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