TJDFT - 0712804-87.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 01:00
Recebidos os autos
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30/05/2025 01:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/05/2025 06:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/05/2025 06:39
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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28/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:39
Extinto o processo por desistência
-
28/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/05/2025 14:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2025 02:28
Recebidos os autos
-
27/05/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:17
Juntada de termo
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26/02/2025 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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26/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 13:26
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 13:26
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 13:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2025 12:23
Desentranhado o documento
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25/02/2025 14:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:24
Recebidos os autos
-
24/02/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 11:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712804-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ REU: MARIA VERONICA DA SILVA MACENA, WENDEL MORAIS DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/02/2025 14:00, na Sala 17 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/12/2024 16:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 07:26
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/10/2024 15:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2024 02:50
Recebidos os autos
-
01/10/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 19:38
Mandado devolvido dependência
-
22/08/2024 19:38
Mandado devolvido dependência
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712804-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ REU: MARIA VERONICA DA SILVA MACENA, WENDEL MORAIS DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/10/2024 15:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/08/2024 14:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 10:42
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:42
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/07/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2024 08:30
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712804-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ REU: MARIA VERONICA DA SILVA MACENA, WENDEL MORAIS DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, na qual a parte autora alega ter cedido à primeira ré os direitos e obrigações referentes ao imóvel descrito na petição inicial, no dia 22/07/2020, pelo valor de R$ 780.000,00.
Informa que o segundo réu, companheiro da primeira ré, apesar de não ter figurado no contrato escrito, participou ativamente da negociação, de modo que parte do preço pactuado no contrato é composto por um imóvel situado no Gama, herdado pelo segundo réu, o qual se comprometeu a dar o bem em pagamento ao autor.
Relata a existência de erro material e inconsistência no contrato firmado pelas partes, no tocante à composição do preço.
Nesse sentido, esclarece que a soma das parcelas ultrapassa o valor total do preço pactuado, tendo sido ajustado entre as partes “o ressarcimento de R$ 180.000,00, por parte do autor à compradora, conforme previsão contratual", mas não teria ficado claro, no contrato, "que se tratava de valor estimado da sobra com a venda futura da casa do Gama/DF”.
Informa haver também um equívoco na cláusula que faz referência à entrega de um veículo avaliado em R$ 35.000,00, como parte do preço, considerando que o referido bem foi dado pelo autor, e não pela primeira ré, no intuito de abater no valor "que deveria ser por ele ressarcido após a venda da casa do Gama/DF (R$ 180.000,00).
Contudo, assevera que o segundo réu jamais entregou ao autor o imóvel situado no Gama, razão pela qual os requeridos permanecem inadimplentes no tocante ao restante do preço, no importe de R$ 390.000,00.
Requer, ao final, a concessão de tutela de urgência “para proibir os réus de venderem a casa situada na Chácara 70, Rua 3, Lote 8", objeto do contrato firmado pelas partes. É o relato necessário.
Decido.
Intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) esclarecer, de forma clara e objetiva, a composição do preço pactuado pelas partes, considerando que o resultado da soma das parcelas descritas na inicial (R$ 15.000,00 + R$ 410.000,00 + R$ 450.000,00), deduzido o montante do ressarcimento a cargo do autor (R$ 180.000,00), é inferior ao preço pactuado entre as partes (R$ 780.000,00).
Portanto, deverá o autor apresentar planilha detalhada da composição do preço e do débito remanescente imputado aos réus, considerando que também não está claro o cálculo por meio do qual o requerente apurou um débito restante no valor de R$ 390.000,00; b) incluir o pedido de mérito (condenação dos réus ao pagamento do valor remanescente do preço – R$ 390.000,00?). c) apresentar documento de identidade do requerente.
A emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, no intuito de evitar prejuízo ao exercício do contraditório.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:19
Outras decisões
-
20/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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