TJDFT - 0705519-91.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:30
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
02/09/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 21:00
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de DANIELLE MACEDO DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 01/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 09:59
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/08/2025 11:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 21:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DANIELLE MACEDO DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/06/2025 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DANIELLE MACEDO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DANIELLE MACEDO DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705519-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: DANIELLE MACEDO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a celebração de acordo entre as partes (ID n.201822024), suspendo o andamento do feito até 10/04/2026, data de pagamento da última parcela, com fulcro no art. 922, do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito por eventual débito remanescente, sob pena de seu silêncio ser entendido pela satisfação do débito, para fins de imediata extinção do feito.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/06/2024 08:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/06/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de DANIELLE MACEDO DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 11:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:43
Outras decisões
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01/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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