TJDFT - 0016510-31.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ANDREIA CARVALHO GONCALVES em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 11:37
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDREIA CARVALHO GONCALVES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:31
Declarada decadência ou prescrição
-
27/03/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDREIA CARVALHO GONCALVES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ANDREIA CARVALHO GONCALVES em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016510-31.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO EXECUTADO: ANDREIA CARVALHO GONCALVES CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, considerando os termos da ficaha de inspeção judicial de ID 195869859, ficam INTIMADAS as PARTES para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da prescrição intercorrente, ante o decurso da suspensão certificada no ID 57989748 a seguir transcrita: "CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo da Decisão de ID 31138560 de 9/3/2018, nos termos do art. 921, inc.III e seu § 1º do CPC, preclusa em 4/4/2018, transcorrendo a suspensão em 4/4/2019 .
Nos termos do art. 921,§ 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso de prazo da suspensão.
Transcorrido este prazo os autos serão remetidos ao Arquivo Provisório, nos termos do art. 921, § 2º do CPC.
De ordem, encaminhamos os autos ao Arquivo provisório.
BRASÍLIA-DF, 3 de março de 2020 09:41:09. (a) MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA.
Servidor Geral." BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024 17:10:04.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
20/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:10
Processo Desarquivado
-
03/03/2020 09:43
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 19:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2019 19:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 19:37
Decorrido prazo de ANDREIA CARVALHO GONCALVES em 14/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
18/04/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 08:04
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000355-22.2016.8.07.0020
L.coelho e J. Morello Advogados Associad...
Marleide Teixeira da Silva
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2019 16:23
Processo nº 0715924-98.2024.8.07.0001
Manuella Carvalho Tavares
Cartao Brb S/A
Advogado: Fernando Moreira de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 15:06
Processo nº 0705264-27.2024.8.07.0007
Erbe Incorporadora 077 LTDA
Gabriel Flores Mendes
Advogado: Ana Lelia de Lacerda Gimenes Tejeda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 16:02
Processo nº 0702328-54.2018.8.07.0002
Nova Rocha Industria de Tintas LTDA.
Israel Joao dos Santos - ME
Advogado: Priscilla Glebb Pinheiro Silva Abrantes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 18:42
Processo nº 0702328-54.2018.8.07.0002
Nova Rocha Industria de Tintas LTDA.
Israel Joao dos Santos - ME
Advogado: Priscilla Glebb Pinheiro Silva Abrantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2018 13:54