TJDFT - 0712108-57.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 05:12
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:26
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 05:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:20
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:44
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
22/04/2025 16:25
Juntada de Ofício de requisição
-
17/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:02
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 15:02
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:49
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 19:48
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712108-57.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: LUIZA MARIA DE FIGUEIREDO LEITE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 16:45:51.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/02/2025 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/02/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 20:32
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:32
Outras decisões
-
04/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de LUIZA MARIA DE FIGUEIREDO LEITE em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:39
Outras decisões
-
08/10/2024 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/10/2024 04:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712108-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUIZA MARIA DE FIGUEIREDO LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: LUIZA MARIA DE FIGUEIREDO LEITE em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:33
Outras decisões
-
25/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/06/2024 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/06/2024 17:33
Distribuído por sorteio
-
22/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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