TJDFT - 0716698-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:25
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
28/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 14:57
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
09/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 11:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
14/03/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:52
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
14/03/2025 08:24
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:50
Juntada de carta de guia
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 09:59
Juntada de guia de recolhimento
-
05/11/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
29/10/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 08:15
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
27/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0716698-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO VICTOR SOARES DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
Maria Graziela Barbosa Dantas, intimo à Defesa para apresentar as alegações finais, no prazo legal.
Ceilândia/DF, 17 de setembro de 2024 LIGIA MARIA JANUARIO SILVA Diretor de Secretaria -
17/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:38
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 10:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
05/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:33
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 10:30, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
27/08/2024 12:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 09:45, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
27/08/2024 12:32
Mantida a prisão preventida
-
27/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0716698-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO VICTOR SOARES DE SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO que, de ordem da MM.
Juíza, DESIGNEI o dia 27/08/2024, às 09h45, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT.
CERTIFICO, por último, que o link abaixo dará acesso à sala de audiência virtual onde será realizada a videoconferência.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjBkMWVjZjEtNjU0Ny00N2UwLWI1ZWItMGY0YWNlNGZiNDNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a5ddf7c7-1477-4ec8-9e97-c39628315ce2%22%7d Contato: (61)99400-3405 (WhatsApp da 2ª Vara Criminal) Ceilândia/DF, 23 de julho de 2024.
GILBERTO HENRIQUE BIAGE -
23/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 09:45, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
20/07/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0716698-25.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO VICTOR SOARES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Compulsando os autos após a apresentação da Resposta do acusado, verifico a ausência de qualquer das hipóteses arroladas nos incisos I a IV, do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade; o fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se encontra o fato prescrito, razão pela qual deixo de absolver sumariamente o réu.
No mais, diante das informações trazidas pela própria vítima, as quais possibilitaram a identificação/localização do acusado, entendeu a Autoridade Policial não ser o caso de se proceder ao reconhecimento e, não sendo o caso de se reconhecer qualquer nulidade ante a ausência de prejuízo a acusado.
Demais disso, as alegações trazidas pela Defesa adentram a questões relacionadas ao mérito, motivo pelo qual serão apreciadas em momento oportuno, quando do encerramento da instrução processual e com a prolação de sentença. 2.
No tocante ao pedido de revogação da prisão preventiva, consoante se extrai da análise dos autos, a necessidade da prisão cautelar do requerente foi examinada pelo Núcleo de Audiências de Custódia – NAC no dia 31/05/2024 (ID 198640831), ocasião em que foi constatada pelo referido Juízo a presença dos pressupostos e dos requisitos para a conversão da prisão em flagrante em preventiva.
Com efeito, o ora requerente foi denunciado pela prática, em tese, de três crimes de roubo circunstanciado, adulteração de sinal identificador de veículo e posse de arma de fogo de uso restrito, havendo nos autos prova da materialidade delitiva e fortes indícios de autoria.
Chama atenção, no presente caso, a gravidade concreta dos fatos, caracterizando sua hediondez, e o risco que a liberdade do réu traz à sociedade.
Além do que, entendo que as alegações trazidas pela Defesa não se mostraram suficientes para descaracterizar os pressupostos e requisitos da prisão preventiva neste caso.
Verifico, ainda, a inadequação e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública, notadamente frente à periculosidade demonstrada pela conduta do denunciado.
Ante o exposto e permanecendo íntegros os pressupostos e os requisitos legais que autorizaram o decreto da segregação cautelar, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de João Victor Soares de Souza. 3.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Após, intimem-se/requisitem-se as vítimas e testemunhas arroladas pelas partes, assim como o acusado.
Caso seja necessário, observado que o réu está preso preventivamente, expeça-se carta precatória solicitando-se cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 400 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência às partes.
Ceilândia - DF, 15 de julho de 2024.
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 09:03
Recebidos os autos
-
15/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/07/2024 09:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0716698-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO VICTOR SOARES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a Defesa constituída para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Ceilândia/DF, 24 de junho de 2024.
HILTON JANSEN SILVA -
24/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/06/2024 10:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/06/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
05/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
03/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
02/06/2024 07:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/06/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 07:41
Juntada de Ofício
-
31/05/2024 16:15
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
31/05/2024 15:23
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/05/2024 15:23
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
31/05/2024 15:23
Homologada a Prisão em Flagrante
-
31/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 17:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/05/2024 11:42
Juntada de laudo
-
30/05/2024 08:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/05/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/05/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740100-15.2022.8.07.0001
Adelina dos Reis Rego de Campos
Elio de Campos Andrade
Advogado: Kleber Pereira Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 12:39
Processo nº 0700607-27.2024.8.07.0012
Luciene Gomes da Silva
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Josiano de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 14:28
Processo nº 0700607-27.2024.8.07.0012
Luciene Gomes da Silva
Pefisa SA Credito Financiamento e Invest...
Advogado: Josiano de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 17:42
Processo nº 0716698-25.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Viviane Lima da Purificacao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 16:23
Processo nº 0704867-73.2021.8.07.0006
Hedergade da Silva Nunes
Pav Six Pavimentacao e Construcao LTDA
Advogado: Maria Carolina Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2021 17:02