TJDFT - 0711855-69.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:23
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de RAQUEL PEDRO LOPES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de RAQUEL PEDRO LOPES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RAQUEL PEDRO LOPES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:13
Outras decisões
-
28/03/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:06
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711855-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RAQUEL PEDRO LOPES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 217690091, ID 217690094 e ID 217691195), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 227674677 e ID 229349389), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 229349389, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 2.015,36 (dois mil, quinze reais e trinta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250186436 (ID 227674677), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 254, Conta Corrente nº 009188-6, de titularidade de RAQUEL PEDRO LOPES DA SILVA, CPF nº *45.***.*00-26; 2 - R$ 79,03 (setenta e nove reais e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250186436 (ID 227674677), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 431,40 (quatrocentos e trinta e um reais e quarenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250186436 (ID 227674677), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:41
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
21/11/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/09/2024 14:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711855-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RAQUEL PEDRO LOPES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 201129233.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 201129235) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 201130565, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 201129230, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:09
Deferido o pedido de RAQUEL PEDRO LOPES DA SILVA - CPF: *45.***.*00-26 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/06/2024 20:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/06/2024 11:22
Distribuído por sorteio
-
20/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711831-41.2024.8.07.0018
Gyselle Tayane Pereira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 10:45
Processo nº 0740375-95.2021.8.07.0001
Vinicio Araujo Silva
Marilene Araujo Silva
Advogado: Gustavo Vitoria Sales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2025 17:01
Processo nº 0711847-92.2024.8.07.0018
Thissiana Barbalho Cordeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 11:13
Processo nº 0712428-04.2024.8.07.0020
Gleyni Alexandre Barbosa
Box 78 Lanternagem e Pintura Eireli
Advogado: Aldenor de Souza e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2024 18:57
Processo nº 0712428-04.2024.8.07.0020
Box 78 Lanternagem e Pintura Eireli
Gleyni Alexandre Barbosa
Advogado: Magno Moura Texeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 06:53