TJDFT - 0711179-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 13:08
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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08/08/2023 01:49
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711179-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: REJANE FELICIDADE SOARES REU: JOAO RICARDO LOPES DO NASCIMENTO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2023 16:27
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:27
Homologado o pedido
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03/08/2023 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711179-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: REJANE FELICIDADE SOARES REU: JOAO RICARDO LOPES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo. 1.
Cite(m)-se, na forma do art. 62, I e II, da Lei n. 8.245/91.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 2.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação. 3.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento). -
21/07/2023 17:58
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:58
Outras decisões
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20/07/2023 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2023 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 08:31
Recebidos os autos
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12/07/2023 08:31
Declarada incompetência
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21/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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