TJDFT - 0727039-35.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
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06/12/2024 23:15
Juntada de Certidão
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06/12/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 23:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 22:37
Juntada de carta de guia
-
22/11/2024 10:10
Expedição de Carta.
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29/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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23/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 17:39
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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22/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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16/10/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o Acusado JOSENILTON MOIZÉS DA CRUZ, qualificado nos autos, nas penas do art. 14 da Lei 10.826/2003.Por fim, na terceira fase de aplicação da pena, não constato a presença de causas de diminuição ou aumento de pena a serem analisadas, razão pela qual torno definitiva a pena em 02 (dois) anos de reclusão e multa no valor de 10 (dez) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época do fato.O Réu JOSENILTON MOIZÉS DA CRUZ cumprirá a pena em regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, haja vista já ser reincidente.O Acusado JOSENILTON MOIZÉS DA CRUZ respondeu o presente processo em liberdade, ou seja, não se encontra preso em face do presente processo.
Assim, considerando o regime de cumprimento da pena, bem como considerando que não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a decretação de sua prisão cautelar, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, concedo ao mesmo Réu, caso queira, o direito de apelar em liberdade, se por outro fato não se encontrar presoO Réu JOSENILTON MOIZÉS DA CRUZ, ao que se sabe, possui pelo menos mais uma condenação com trânsito em julgado.
Assim, entendo que suas condições subjetivas não comportam o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, razão pela qual, nos termos dos arts. 43 e seguintes, do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos. -
07/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:25
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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22/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:50
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 20:53
Juntada de Certidão
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24/06/2024 20:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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20/06/2024 00:00
Intimação
5 - Por fim, considerando que o art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, admite a possibilidade de realização de audiências telepresenciais por solicitação das partes, intimem-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s) para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse de que a audiência de instrução seja efetuada por videoconferência.
Ficam as partes advertidas que eventual silêncio será interpretado como anuência à realização da audiência por videoconferência pela Plataforma “Microsoft TEAMS”. -
19/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 07:29
Recebidos os autos
-
19/06/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 07:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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17/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 07:40
Recebidos os autos
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14/06/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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16/05/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
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12/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
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12/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 17:50
Expedição de Carta.
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26/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/02/2024 09:34
Recebidos os autos
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21/02/2024 09:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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19/02/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
19/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
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06/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2024 18:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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19/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/12/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
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26/12/2023 09:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/12/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/12/2023 01:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2023 13:55
Expedição de Alvará de Soltura .
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20/12/2023 13:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/12/2023 13:34
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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20/12/2023 11:44
Juntada de gravação de audiência
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19/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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19/12/2023 11:42
Juntada de laudo
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19/12/2023 04:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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18/12/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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18/12/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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