TJDFT - 0704315-38.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:09
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/09/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:18
Recebidos os autos
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14/08/2025 01:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704315-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CECILIA ABREU BARBOSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, que já foram expedidos e pagos, conforme ID 233729124.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento mantendo a decisão agravada.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa, nos índices já fixados por este Juízo.
O crédito que for pago por precatório deve ser atualizado com a mesma data dos cálculos anteriores tendo em vista que atualização posterior àquela data será realizada pela COORPRE, a quem compete o processamento do pagamento.
O crédito que for pago por RPV deve ser atualizado até os dias atuais haja vista que o processamento do pagamento compete a esse Juízo, realizando o decote do valor já pago, se tiver ocorrido.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 16:31:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
07/08/2025 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/08/2025 17:23
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:23
Deferido o pedido de CECILIA ABREU BARBOSA - CPF: *16.***.*65-49 (EXEQUENTE).
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07/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/08/2025 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2025 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 14:40
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704315-38.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CECILIA ABREU BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 13:54:52.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
04/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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28/03/2025 17:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/03/2025.
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:48
Processo Desarquivado
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CECILIA ABREU BARBOSA em 06/12/2024 23:59.
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22/11/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
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22/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 21:06
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 21:06
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 18:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:35
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:35
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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08/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CECILIA ABREU BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CECILIA ABREU BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704315-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CECILIA ABREU BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cálculos contadoria ID 208390664.
O exequente concordou e o Distrito Federal discordou, sob alegação de anatocismo.
Breve relato.
Decido.
O Distrito Federal contesta a forma de utilização da Selic, porque utilizada sobre o montante consolidado e que não concorda com a forma de aplicação indicada pela Resolução do CNJ, que seria inconstitucional.
No caso dos autos, a premissa adotada pelo Distrito Federal encontra-se equivocada, a forma de cálculo realizada pela Contadoria está de acordo com a EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que não há vício a ser sanado, tampouco, há inconstitucionalidade na Resolução como se nota em diversas decisões do e.
TJDFT (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada), de modo que firmo o meu convencimento de que o pedido contém mera pretensão de reexame do julgado, motivo pelo qual rejeito.
Assim, eventual irresignação deve ser manejada por recurso próprio.
Homologo o valor apresentado pela CONTADORIA, ID 208390664, consistente em R$ 20.411,39 (vinte mil, quatrocentos e onze reais, trinta e nove centavos).
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Distrito Federal.
Honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença no importe de 10% (dez por cento), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, já fixados anteriormente.
Assim sendo, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (uma) requisição de pequeno valor em nome de CECILIA ABREU BARBOSA - CPF: *16.***.*65-49, representada por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 18.572,80 (dezoito mil, quinhentos e setenta e dois reais, oitenta centavos), referente ao valor principal corrigido acrescido do ressarcimento das custas processuais.
Do valor principal haverá o decote de 20% referente aos honorários contratuais, conforme contrato de honorários ID121390537, que totaliza o valor de R$ 3.677,18 (três mil, seiscentos e setenta e sete reais, dezoito centavos).
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 1.838,59 (um mil, oitocentos e trinta e oito reais, cinquenta e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais atualizado.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Após os alvarás de transferência, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:57:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
17/09/2024 17:16
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:16
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2024 17:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704315-38.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CECILIA ABREU BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 18:57:48.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 21:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704315-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CECILIA ABREU BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração referente ao todo buscado nestes autos, utilizando os índices já fixados por este Juízo (ID 129961925).
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 13:20:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
26/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:08
Deferido o pedido de CECILIA ABREU BARBOSA - CPF: *16.***.*65-49 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2024 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 01:24
Recebidos os autos
-
09/01/2023 01:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/12/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/12/2022 14:32
Juntada de Certidão
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26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 19:40
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2022 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de CECILIA ABREU BARBOSA em 24/10/2022 23:59:59.
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22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 22:26
Recebidos os autos
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27/09/2022 22:26
Indeferido o pedido de CECILIA ABREU BARBOSA - CPF: *16.***.*65-49 (EXEQUENTE)
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23/09/2022 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 21:40
Recebidos os autos
-
29/08/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CECILIA ABREU BARBOSA em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 22:56
Recebidos os autos
-
01/07/2022 22:56
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
27/06/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/06/2022 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 23:58
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:30
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2022 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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