TJDFT - 0711701-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: USUCAPIÃO (49), processo nº 0711701-84.2024.8.07.0007, em que são partes: Autor CRISTIANE APARECIDA DE CARLIS (CPF: *35.***.*85-20); Réu - MARCOS IRAN DE CARLIS GUILHERME (CPF: *48.***.*92-50); ANTONIO IRAN ALVES GUILHERME (CPF: *07.***.*10-00); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REU: ANTONIO IRAN ALVES GUILHERME, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da presente ação e apresente(m) resposta no prazo de 15 (quinze) dias, após transcurso do prazo deste edital.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 12 de setembro de 2025 14:41:04.
Eu, ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
12/09/2025 14:42
Expedição de Edital.
-
11/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2025 07:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/08/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:09
Deferido o pedido de CRISTIANE APARECIDA DE CARLIS - CPF: *35.***.*85-20 (AUTOR).
-
24/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA DE CARLIS em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:30
Outras decisões
-
23/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOANA TIAGO DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de STEFANY BRAGA GONCALVES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARLUCE QUIRINO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CLAUDENICE DOMINGOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA LEONIA VIANA COSTA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA ELIZABETH MELO COSTA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LEVERTINO FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCOS IRAN DE CARLIS GUILHERME em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARLUCE QUIRINO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de STEFANY BRAGA GONCALVES em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA ELIZABETH MELO COSTA em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de TERCEIRO EVENTUALMENTE INTERESSADO em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CLAUDENICE DOMINGOS em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 14:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 14:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 14:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2025 11:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2025 11:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 02:25
Publicado Edital em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 16:51
Expedição de Edital.
-
04/02/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 19:30
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:30
Outras decisões
-
31/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de MARCOS IRAN DE CARLIS GUILHERME em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCOS IRAN DE CARLIS GUILHERME em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:11
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/11/2024 14:06
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/11/2024 13:55
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/10/2024 02:18
Publicado Edital em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: USUCAPIÃO (49), processo nº 0711701-84.2024.8.07.0007, em que são partes: Autor - CRISTIANE APARECIDA DE CARLIS (CPF: *35.***.*85-20); Réu - MARCOS IRAN DE CARLIS GUILHERME(CPF: *48.***.*92-50).
Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o REU: MARCOS IRAN DE CARLIS GUILHERME, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Sandu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 27 de setembro de 2024 14:05:28.
Eu, JACIRA DOS SANTOS MOURA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
27/09/2024 14:08
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711701-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CRISTIANE APARECIDA DE CARLIS REU: MARCOS IRAN DE CARLIS GUILHERME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS IRAN DE CARLIS GUILHERME em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2024 09:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/08/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CRISTIANE APARECIDA DE CARLIS REU: MARCOS IRAN DE CARLIS GUILHERME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, a parte autora distribuiu a presente ação com a opção do Juízo 100% Digital, devendo, assim, o feito tramitar nos moldes previstos na Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT e Resolução 345 do CNJ.
A autora narra, em apertada síntese, que reside no imóvel descrito na inicial há 27 anos, mas que foi recentemente surpreendida com a visita de oficial de justiça, que a comunicou sobre a existência de penhoras sobre o imóvel usucapiendo.
Tece considerações sobre o direito aplicável e requer a concessão de tutela de urgência com a finalidade de suspender as penhoras deferidas sobre o imóvel nos autos das Execuções Fiscais n. 0012640-67.2013.8.07.0015 e 0098769-20.2010.8.07.0015, em trâmite na Vara da Execução Fiscal do DF, movidas contra o Sr.
ANTONIO IRAN. É o relato do necessário.
DECIDO.
O ato de penhora determinado por outro Juízo somente por ele pode ser revisto, em eventual pedido de reconsideração, ou em sede de recurso, sob pena de desrespeito e violação à autoridade julgadora.
Portanto, não existe, no caso em análise, probabilidade do direito autoral.
Dessa forma, deverá a autora buscar a suspensão da penhora perante aquele Juízo, aviando os meios necessários e previstos e lei, seja por meio de embargos de terceiros, seja por meio de impugnação à penhora, ou qualquer outro meio que reputar eficiente.
Por tais razões, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
Dispenso a citação dos confinantes, uma vez que se trata de unidade autônoma situada em edifício residencial constituído em condomínio, situação prevista no art. 246, §3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se pessoalmente aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Caso esteja em lugar incerto, citem-se por meio de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar da juntada aos autos das publicações do mandato, observando-se o disposto no Inciso IV, do Art. 257, do CPC.
A Curadoria de Ausentes representará os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Advirta-se a Ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Faça constar no mandado de citação as advertências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021/TJDFT.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
05/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE APARECIDA DE CARLIS - CPF: *35.***.*85-20 (AUTOR).
-
05/07/2024 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711701-84.2024.8.07.0007 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) AUTOR: CRISTIANE APARECIDA DE CARLIS REU: MARCOS IRAN DE CARLIS GUILHERME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, em vista dos contracheques apresentados.
Registre-se.
Acolho os esclarecimentos prestados pela autora, mas a inicial carece de emenda a fim de que a parte: a) colacione aos autos as principais peças dos processos n. 0012640-67.2013.8.07.0015 e 0098769-20.2010.8.07.0015, em trâmite na Vara da Execução Fiscal do DF, nas quais conste a decisão de penhora e todas as peças que possam interessar ao deslinde da causa.
Não é necessário e nem adequado juntar a integralidade dos autos, mas somente peças relacionadas à constrição do bem; b) esclarecer o motivo de não ter ajuizado embargos de terceiros em face das ações acima mencionadas, com a finalidade de suspender as penhoras.
O prazo é de 5 (cinco) dias, por se tratar de segunda emenda.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
21/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2024 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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