TJDFT - 0748913-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 21:44
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/07/2024 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 20:24
Juntada de Certidão
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22/07/2024 20:24
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 04:14
Decorrido prazo de RORIZ HOLDING ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748913-15.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RORIZ HOLDING ADMINISTRADORA DE BENS LTDA REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., CALMOTORS DF VEICULOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RORIZ HOLDING ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em face de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 12 de junho de 2024, às 14:29:00.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
19/06/2024 04:23
Decorrido prazo de RORIZ HOLDING ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 15:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/06/2024 14:29
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:29
Extinto o processo por desistência
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12/06/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 19:01
Recebidos os autos
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11/06/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/06/2024 06:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2024 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 18:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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