TJDFT - 0714465-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 14:14
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIA LEAL BONADIO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714465-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO, JULIA LEAL BONADIO SENTENÇA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em desfavor de CAROLINA BORSOI LEAL e JULIA LEAL BONADIO, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência de R$ 1.991,63 (mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos), mais os acréscimos legais, depositados conforme o ID 201376437 para a seguinte conta: Conta-corrente: 31547-3, Agência: 3053, Banco: Itaú, Titular: SOUZA RISÉRIO SOARES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 22.***.***/0001-77. 4.
Custas pela parte requerida. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
02/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
01/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714465-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO, JULIA LEAL BONADIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao item 4 da decisão de ID 197842757, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 201376433 e dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo que seu silêncio poderá importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 18:22:46.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
21/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:04
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:00
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:00
Outras decisões
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15/05/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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15/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:01
Recebidos os autos
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13/05/2024 12:01
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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09/05/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 19:12
Recebidos os autos
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15/04/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/04/2024 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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