TJDFT - 0712379-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712379-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUISA MARILAC LOPES LAVARINI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 13:57:31.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:30
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:56
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 19:56
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 19:56
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
02/05/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 23:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:41
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de LUISA MARILAC LOPES LAVARINI em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:37
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:58
Outras decisões
-
20/02/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:34
Deferido o pedido de LUISA MARILAC LOPES LAVARINI - CPF: *12.***.*14-53 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712379-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUISA MARILAC LOPES LAVARINI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face das justificativas apresentadas, defiro novo prazo de 15 dias, para que o DF comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação da multa arbitrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 18:40:47.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/11/2024 22:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:43
Outras decisões
-
05/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:43
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:43
Outras decisões
-
16/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUISA MARILAC LOPES LAVARINI em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712379-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUISA MARILAC LOPES LAVARINI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o número do Processo referência no cadastro para 0707077-32.2019.8.07.0018.
Em face do número expressivo de demandas fundadas no mesmo objeto, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, para que o DF comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação da multa arbitrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 18:08:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/08/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:19
Desapensado do processo #Oculto#
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03/07/2024 15:04
Desapensado do processo #Oculto#
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01/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712379-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUISA MARILAC LOPES LAVARINI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por LUISA MARILAC LOPES LAVARINI em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:16
Outras decisões
-
26/06/2024 14:07
Distribuído por sorteio
-
25/06/2024 21:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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