TJDFT - 0712374-44.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712374-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CELIA NUNES ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Fica deferida a restituição do valor das custas, assim como a reserva dos honorários contratuais, conforme Contrato encartado no Id 246947828.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 13:31:05.
Assinado digitalmente, nesta data. -
21/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:43
Outras decisões
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21/08/2025 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/08/2025 04:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
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20/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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18/08/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA CELIA NUNES ROCHA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:09
Recebidos os autos
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18/12/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA CELIA NUNES ROCHA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 14:11
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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30/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CELIA NUNES ROCHA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:15
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:15
Outras decisões
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26/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/06/2024 14:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/06/2024 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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26/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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