TJDFT - 0704450-91.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Em atendimento à decisão proferida nos autos, designo audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual, para o dia 29/10/2025, às 15h15, Teleaudiência, na sede deste Juízo, sendo gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a audiência designada, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08/05/2020. -
13/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:39
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 15:15, Vara Cível do Guará.
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 09:11
Recebidos os autos
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08/07/2025 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704450-91.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 220252834 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES.
Servidor Geral -
13/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 17:54
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
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26/11/2024 17:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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09/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704450-91.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILNES HOLANDA LOIOLA TEIXEIRA REU: HELMAR DE SOUZA AMANCIO EMENDA Ainda em sede de análise da gratuidade de justiça, a parte autora deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção do pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sobretudo por figurar sócia representante de duas pessoas jurídicas em atividade empresária (CNPJ n. 04.***.***/0001-63; n. 03.***.***/0001-82).
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de maio, junho e julho de 2024 junto ao BANCO DO BRASIL, BRB, CEF, PAGSEGURO, BANCO SANTANDER, ITAU UNIBANCO e BANCO BRADESCO, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 12 de agosto de 2024 14:30:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/08/2024 01:05
Recebidos os autos
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15/08/2024 01:05
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704450-91.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILNES HOLANDA LOIOLA TEIXEIRA REU: HELMAR DE SOUZA AMANCIO EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará, eis que o documento acostado aos autos pertence a terceiro. É importante ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 13 de junho de 2024 10:27:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 00:11
Recebidos os autos
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26/06/2024 00:11
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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