TJDFT - 0705355-42.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de NOVA ART INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 22:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
19/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de NOVA ART INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/01/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 22:27
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 06:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705355-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: NOVA ART INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NOVA ART INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705355-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: NOVA ART INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação de cobrança, movida por BRADESCO SAÚDE S/A em desfavor de NOVA ART INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A autora narra que celebrou com a requerida apólice de seguro de despesas de assistência médica e/ou hospitalar, sob o n.º 603583, convencionando, dessa forma, a utilização de seguro saúde coletivo.
Contudo, a ré não teria honrado sua obrigação de saldar os valores dos prêmios com vencimento em 10/03/2023 e 10/04/2023, no valor de R$ 4.131,41 (quatro mil cento e trinta e um reais e quarenta e um centavos) cada, perfazendo, assim, um débito no valor de R$ 8.262,82 (oito mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
Ante tal contexto fático, requer que a parte ré seja condenada ao pagamento de referida importância.
Custas iniciais recolhidas no ID 176160187.
Emenda à inicial no ID 179134107.
Ré citada no ID 188167943.
Realizada audiência de conciliação, conforme ata de ID 190182191, mas o acordo não se mostrou viável.
Contestação apresentada no ID 192863173.
Alega a requerida, em sede de preliminar, irregularidade de representação processual da requerente.
Quanto ao mérito, reconhece que não houve o pagamento dos meses dos prêmios com vencimento em 10/03/2023 e 10/04/2023, mas porque supostamente não mais havia relação jurídica entre as partes.
Ao final, requer a improcedência dos pedidos autorais.
Réplica no ID 196381211.
Instadas as partes a especificar as provas que pretendiam produzir, apenas a autora se manifestou (ID 201945229), requerendo o julgamento antecipado da lide. É o relatório.
Passo a sanear e organizar o feito.
Em sede de preliminar, sustenta a requerida que há irregularidade na representação processual da parte autora.
Isso porque a empresa promovente, no instrumento público de procuração lavrado em 06/07/2022 (ID 175542780), está sendo representada pelos diretores Américo Pinto Gomes e Vinicius Marinho da Cruz, contudo, não consta nos autos a ata de eleição, posse e investidura de referidos diretores.
Compulsando os presentes autos, entendo que assiste razão à parte ré.
Desse modo, fica a parte autora intimada para regularizar a sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Com a juntada dos documentos pela autora, intime-se a requerida para se manifestar a respeito no prazo de 10 (dez) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por outro lado, caso o prazo decorra em branco, façam-se os autos conclusos para extinção sem resolução do mérito.
Núcleo Bandeirante/DF.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 12:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705355-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: NOVA ART INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2024 06:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de NOVA ART INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705355-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: NOVA ART INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
15/03/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
04/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 16:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
03/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/12/2023 07:39
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:39
Outras decisões
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28/11/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2023 10:28
Recebidos os autos
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27/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/10/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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