TJDFT - 0714363-22.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:54
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 10:04
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:15
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714363-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB REVEL: MARIA DE LOURDES DE SOUZA *01.***.*53-07 CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz, em consulta ao sistema SISBAJUD, a pesquisa restou infrutífera, pois não foram encontrados valores a serem bloqueados, comprovante em anexo.
Nos termos da decisão de ID 238793025, fica intimado o exequente para ciência do resultado.
Sem prejuízo, encaminho os autos para a consulta aos demais sistemas disponíveis, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:02:25.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
23/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA *01.***.*53-07 em 26/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 08:55
Recebidos os autos
-
25/04/2025 08:55
Deferido o pedido de ALISSON EVANGELISTA SILVA - CPF: *94.***.*92-53 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA *01.***.*53-07 em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:53
Outras decisões
-
21/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 16:50
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 08:21
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
18/07/2024 03:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA *01.***.*53-07 em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:43
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 42.507,90 (quarenta e dois mil e quinhentos e sete reais e noventa centavos), bem como das quantias relativas às parcelas que se venceram e vencerão no processo, inclusive na fase de cumprimento de sentença, até o pagamento final pela parte requerida, acrescidas de multa de 2% por atraso, de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária, a ser utilizado o INPC, que deverá incidir a partir da data do inadimplemento de cada parcela.
Por conseguinte, julgo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 17:00:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 09:28
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:28
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA *01.***.*53-07 em 19/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
27/05/2024 17:35
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA *01.***.*53-07 em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:45
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:45
Outras decisões
-
08/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2024 20:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
25/03/2024 20:33
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
24/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/02/2024 14:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 12:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:13
Outras decisões
-
29/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:04
Gratuidade da justiça não concedida a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
22/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:58
Declarada incompetência
-
11/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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