TJDFT - 0705877-41.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705877-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA MIRELLY BORGES COSTA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A., HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Primeiramente, vejo que a decisão de ID n. 206332526 recebeu a emenda de ID n. 202638060, mas não determinou a citação da 2ª e 3ª rés, o que faço nesta oportunidade.
Assim, à Secretaria, para que as exclua da autuação, devendo figurar como ré apenas HURB Technologies S.A.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Nada a prover em relação ao pedido de suspensão, já que a mera existência de ação civil pública com pedido semelhante não obsta o prosseguimento das ações individuais, cujas circunstâncias são particulares, caso a caso.
Note-se que o art. 104 do CDC estabelece que as ações coletivas não induzem litispendência para as individuais e que os pedidos desta demanda não são os mesmos da ação coletiva.
No mais, o processo está instruído com documentos e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/05/2025 19:12
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/03/2025 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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07/03/2025 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 02:20
Recebidos os autos
-
06/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 22:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 18:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705877-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA MIRELLY BORGES COSTA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A., HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/03/2025 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/01/2025 11:25 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
16/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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11/12/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
11/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:34
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-TAG
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:33
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:55
Outras decisões
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22/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/07/2024 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705877-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA MIRELLY BORGES COSTA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A., HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
No mais, a autora deverá cumprir o comando previsto na decisão de id n. 196896339, alínea "a".
Venha nova inicial na íntegra.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
17/06/2024 16:19
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/05/2024 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/04/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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