TJDFT - 0714596-18.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 12:04
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Assim, acolho os embargos de declaração para, em complemento à sentença, deferir ao autor o benefício da justiça gratuita e determinar a suspensão da cobrança das despesas sucumbenciais, a teor do artigo 98, § 3º, do CPC. -
26/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE MAIA COSTA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 09:45
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC. -
16/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:26
Indeferida a petição inicial
-
15/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714596-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAIA COSTA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 2) trazer a cópia integral do extrato bancário do mês da contratação do empréstimo, no caso, fevereiro de 2024; 3) esclarecer se tentou obter a cópia do contrato de empréstimo, caso em que deverá acostá-lo aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705574-91.2024.8.07.0020
Agda Maria Stemler
Condominio do Edificio Bahamas Center
Advogado: Welbert Fernandes Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 10:27
Processo nº 0705574-91.2024.8.07.0020
Agda Maria Stemler
Condominio do Edificio Bahamas Center
Advogado: Kelven Fonseca Goncalves Dias
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 14:15
Processo nº 0705574-91.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Bahamas Center
Agda Maria Stemler
Advogado: Welbert Fernandes Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 16:47
Processo nº 0741356-74.2024.8.07.0016
Ronaldo dos Reis Silva
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 13:11
Processo nº 0741356-74.2024.8.07.0016
Ronaldo dos Reis Silva
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 14:55