TJDFT - 0720827-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720827-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO VALVERDE FRAGA REQUERIDO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA, DECOLAR 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de Id. 204486999, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 202887761.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LEONARDO VALVERDE FRAGA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:51
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de DECOLAR em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 04:09
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de LEONARDO VALVERDE FRAGA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720827-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO VALVERDE FRAGA REQUERIDO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA, DECOLAR DECISÃO Conforme certidão de ID nº 200543404, o valor constante ID nº 199188613, se trata do mesmo valor depositado pela parte requerida AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA no ID nº 199564686.
Assim, diante o pagamento realizado pela parte requerida AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA no ID nº 199564686, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora LEONARDO VALVERDE FRAGA é medida que se impõe.
Ainda, a parte requerida DECOLAR efetuou um pagamento nos autos, conforme comprovante de depósito judicial juntado no ID nº 200495872, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora LEONARDO VALVERDE FRAGA.
Assim, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se alvará judicial de levantamento eletrônico das quantias descritas no ID nº 199564686 e nº 200495872, para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte credora na petição de ID nº 199294982.
Registre-se que a parte autora LEONARDO VALVERDE FRAGA requereu, na petição de ID nº 199294982, que o valor seja depositado na conta de sua titularidade, razão pela qual advirto-a que não será possível a mudança de conta bancária após a expedição do alvará de levantamento eletrônico.
Além disso, fica a parte credora advertida, desde logo, que existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora, juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:39
Outras decisões
-
21/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:32
Outras decisões
-
10/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 13:33
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 08:53
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DECOLAR em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de LEONARDO VALVERDE FRAGA em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de LEONARDO VALVERDE FRAGA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DECOLAR em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de LEONARDO VALVERDE FRAGA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/03/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
25/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:37
Outras decisões
-
25/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 02:24
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2023 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:26
Outras decisões
-
18/10/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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