TJDFT - 0721371-04.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:59
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:57
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
11/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2025 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/03/2025 13:58
Juntada de intimação de pauta
-
12/03/2025 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
25/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
25/02/2025 11:23
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
21/02/2025 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
21/02/2025 17:52
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
21/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:21
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
07/02/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/01/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
06/12/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
05/12/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701352-51.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIEL DE CASTRO PENEDO, M.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL DE CASTRO PENEDO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Desnecessário o recolhimento de novas custas, pois recolhidas na Id. 191966541.
A sentença retro proferida nos autos reconheceu o cumprimento da obrigação de pagar.
O exequente informa que a obirgação de fazer não foi cumprida.
Dessa forma, a fim de evitar a incidência da multa estipulada na decisão de Id. 192214958, e, ainda, possível majoração, intime-se a executada para confirmar o cumprimento integral da obrigação determinada na sentença exequenda, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vinda a comprovação, intime-se o exenquente para manifestação no mesmo prazo.
Por fim, retornem-me conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024 10:17:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743004-89.2024.8.07.0016
Felipe Luciano Costa Chagas
Distrito Federal
Advogado: Marcelo do Vale Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 10:16
Processo nº 0737004-73.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Maria Divina Rodrigues de Carvalho
Advogado: Katia de Barcelos Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 18:16
Processo nº 0737004-73.2024.8.07.0016
Maria Divina Rodrigues de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Katia de Barcelos Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 23:28
Processo nº 0702685-67.2024.8.07.0020
Reginaldo Dias Cavalcante
Hs Administradora de Consorcios LTDA.
Advogado: Thais Fontoura de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 15:50
Processo nº 0702685-67.2024.8.07.0020
Reginaldo Dias Cavalcante
Hs Administradora de Consorcios LTDA.
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 13:53