TJDFT - 0720946-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando que não se completou a relação processual, pois o réu não foi citado,HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. -
10/09/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2025 21:00
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 17:35
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:35
Extinto o processo por desistência
-
10/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/06/2025 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720946-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em face do tempo decorrido, faço intimar a parte autora para anexar aos autos informações sobre o cumprimento da Carta Precatória.
Prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/05/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720946-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza faço intimar a parte AUTORA de que a Carta Precatória já foi expedida.
Assim, visando a celeridade na sua tramitação e cumprimento, faço intimar a referida parte para que tome as providências necessárias à sua distribuição (incluindo o download do referido documento e dos demais necessários à sua instrução), no prazo de 15(quinze) dias.
Saliento que, após o prazo assinalado, incumbirá ao autor anexar aos autos a cópia do protocolo com o número que a Carta Precatória recebeu no Juízo.
O descumprimento das determinações será entendido como desistência da diligência.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 22:36
Recebidos os autos
-
23/12/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720946-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA CERTIDÃO Certifico a seguir os resultados das diligências para citação enviadas para os endereços indicados pelo autor e encontrados na pesquisa SISBAJUD de ID 214970282.
SMT Conjunto 20, 1, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72023-500 - Desconhecido, ID: 214406027.
RUA LOURIVAL DE AGUIAR PESSOA, 359 , , Serraria, MACEIÓ - AL, 57046-770 - Ausente, ID: 219354745.
Av.
Empresário Valentim dos Santos Diniz, 359, , Serraria, MACEIÓ - AL, 57046-770 - Ausente, ID: 219354368.
Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 54, , Cruz das Almas, MACEIÓ - AL, 57038-230 - Não existe número, ID: 218535233.
Tendo em vista tratar-se de réu residente em outro Estado, e a carta com aviso de recebimento retornou após tentativa de entrega, a citação deverá ser realizada por meio de carta precatória, cuja distribuição perante o juízo deprecado ficará a cargo do próprio advogado.
Assim, de ordem da MMª Juíza, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, diligenciar na Comarca para a qual será encaminhada a deprecata, para verificar de que forma deverá promover o recolhimento das custas no juízo deprecado (antes ou depois da distribuição da precatória na comarca) e anexar a informação aos autos.
Com a manifestação do autor, os autos serão encaminhados à conclusão para deferimento da expedição da Carta Precatória.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA, DF, 3 de dezembro de 2024 12:33:01.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/12/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/11/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
15/10/2024 17:11
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
15/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-TAG
-
14/10/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720946-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2024 13:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 28/08/2024 17:12 RICARDO SOUZA COSTA -
29/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Assim, acolho os embargos de declaração e revogo a sentença de id. 207416693, visto que o pagamento das custas inicias está devidamente comprovado no id. 198880183. -
26/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 04:28
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC/15. -
13/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/08/2024 18:17
Indeferida a petição inicial
-
06/08/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720946-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA DECISÃO A parte autora não cumpriu integralmente a determinação de emenda.
Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas, por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720946-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REU: CRISTIAN CARVALHO LESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para apresentar prova da efetiva prestação dos serviços, considerando-se que nenhum dos documentos foi subscrito pela parte ré.
Além disso, apresente planilha atualizada do débito.
No mesmo prazo, junte a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2024 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:14
Declarada incompetência
-
17/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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