TJDFT - 0704377-78.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:27
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:37
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
04/07/2025 15:37
Outras decisões
-
04/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/07/2025 12:56
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 12:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 06:21
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 08:42
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE CASTRO em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 06:16
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:14
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:15
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:15
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
14/05/2025 12:15
Outras decisões
-
14/05/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/05/2025 13:15
Juntada de Ofício de requisição
-
08/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE CASTRO em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE CASTRO em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704377-78.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANA CLAUDIA DE CASTRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 211820339.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 06:41:00.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
23/09/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/08/2024 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE CASTRO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704377-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Decisão de ID nº 131595547 acolheu parcialmente a impugnação ofertada pelo Ente Distrital e condicionou a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Ao ID nº 133424231, ofício proveniente da 8ª turma Cível noticiou o indeferimento da tutela recursal nos autos do Agravo de Instrumento nº 0725900-06.2022.8.07.0000, interposto pelo Distrito Federal.
Diante disso, foi determinada a suspensão da tramitação do feito (ID nº 133817110).
Sob o ID nº 201179712, foi noticiado o provimento parcial do mencionado recurso para "(...) manter a aplicação do IPCA-e até 08/12/2021 e determinar que, a partir de 09/12/21, seja aplicada a SELIC para a correção monetária." Os autos, então, retornaram à conclusão. É o breve relatório.
DECIDO.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores devidos, levando-se em conta a Decisão de ID nº 133424231, bem assim a determinação constante nos autos do Agravo de Instrumento (ID nº 201179713 - pág. 14).
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação.
Não havendo a apresentação de insurgências, expeçam-se os requisitórios.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/06/2024 02:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/06/2024 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2022 10:35
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE CASTRO em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/08/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:47
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/08/2022 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:52
Recebidos os autos
-
25/07/2022 12:52
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/07/2022 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/06/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE CASTRO em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:12
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 02:24
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2022 20:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 18:55
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/04/2022 16:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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