TJDFT - 0712482-43.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JP CREDITO VEICULOS EIRELI em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Edital em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:17
Publicado Edital em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0712482-43.2023.8.07.0007, movida por RICARDO MARQUES BASTOS FERREIRA, contra JP CREDITO VEICULOS EIRELI(41.***.***/0001-74); JOAO PAULO SILVA DE ARAUJO(*61.***.*03-37); sendo o presente para INTIMAR REU: JP CREDITO VEICULOS EIRELI, JOAO PAULO SILVA DE ARAUJO, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 15:45:26.
Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
15/08/2024 15:46
Expedição de Edital.
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15/08/2024 12:54
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE ARAUJO em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JP CREDITO VEICULOS EIRELI em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 10:53
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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23/07/2024 09:42
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:42
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:42
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para:a) declarar a rescisão do contrato entabulado entre o autor e a empresa ré, sem ônus para a parte autora;b) condenar solidariamente os réus a restituírem ao autor o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), atualizado pelo INPC a contar do desembolso (24/06/2021 – ID 163064166) e incidentes juros legais de 1% ao mês a contar da data da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno solidariamente os réus, na proporção de 80% (oitenta por cento), e a parte autora, em 20% (vinte por cento), ao rateio das custas processuais e dos honorários advocatícios da contraparte, estes arbitrados em 10% (dez) por cento sobre o valor apurado da condenação, vedada a compensação.
Ressalte-se que a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação ao autor resta suspensa, pois litiga amparado pela gratuidade de justiça.
Resolvo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se, com as cautelas de praxe. -
15/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:30
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2024 04:39
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES BASTOS FERREIRA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:39
Decorrido prazo de JP CREDITO VEICULOS EIRELI em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712482-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO MARQUES BASTOS FERREIRA REU: JP CREDITO VEICULOS EIRELI, JOAO PAULO SILVA DE ARAUJO DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/06/2024 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de JP CREDITO VEICULOS EIRELI em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES BASTOS FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de JP CREDITO VEICULOS EIRELI em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/02/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES BASTOS FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES BASTOS FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES BASTOS FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de RICARDO MARQUES BASTOS FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
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29/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:21
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/07/2023 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO MARQUES BASTOS FERREIRA - CPF: *49.***.*42-89 (AUTOR).
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24/07/2023 17:21
Outras decisões
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24/07/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/07/2023 22:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 19:11
Recebidos os autos
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26/06/2023 19:11
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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