TJDFT - 0726315-49.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
02/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 16:47
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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31/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0726315-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: IVONE HIPOLITO CAETANO DE ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes em epígrafe.
Ocorre que, antes do recebimento da petição inicial, a parte autora requereu a desistência da presente ação (ID: 166011843).
No caso dos autos, a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não houve registro de restrição sobre o veículo, via RENAJUD.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 21 de julho de 2023 13:20:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:20
Indeferida a petição inicial
-
20/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/07/2023 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:43
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:43
Declarada incompetência
-
23/06/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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