TJDFT - 0703653-50.2017.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SACARIA UNIVERSO LTDA - EPP em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703653-50.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SACARIA UNIVERSO LTDA - EPP IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por SACARIA UNIVERSO EIRELI - EPP contra ato que reputa ilegal praticado pelo SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em que foi requerida a concessão da liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário em virtude do depósito integral e a expedição de certidão positiva com efeitos negativos.
Ao final, requer que seja declarado ilegal qualquer lançamento ou procedimento de cobrança referente ao Diferencial de alíquotas – DIFAL, na aquisição de mercadorias para revenda, ficando a impetrante obrigada ao recolhimento do ICMS somente por meio da guia única de arrecadação do Simples Nacional.
Liminar deferida, conforme ID 7359783.
A sentença revogou a liminar anteriormente deferida e denegou a segurança (ID 8935122).
A apelação foi desprovida (ID 165359589).
Após o trânsito em julgado (ID 165359595), o Distrito Federal pleiteou o levantamento dos valores depositados judicialmente (ID 198180202).
Intimado para se manifestar, o impetrante se manteve inerte (ID 203924217). É o breve relatório.
Nos termos da decisão de ID 7359783, o pedido liminar para a suspensão a exigibilidade do ICMS correspondente ao diferencial de alíquota de ICMS previsto no art. 20-A, § 2º, da Lei Distrital nº 1.254/1996, foi condicionado ao depósito, em juízo, do valor do diferencial de alíquota.
O impetrante informou a realização de depósitos nos autos (ID 7202350, 7226788, 7226843, 7827069 e 8742986).
Com a revogação da liminar em sentença (ID 8935122), o desprovimento do recurso de apelação (ID 165359589) e a ausência de manifestação do impetrante (ID 203924217), é devida a conversão do depósito em renda.
Desta feita, defiro a expedição de alvará, nos termos requeridos no ID 198180202.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:16
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:16
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO).
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12/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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12/07/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de SACARIA UNIVERSO LTDA - EPP em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703653-50.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SACARIA UNIVERSO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 _ Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao teor da petição ID 198180202, ressalto que o silêncio poderá acarretar no deferimento do pedido e serão levantados os valores em favor do Distrito Federal.
Prazo 15 (quinze) dias Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
17/06/2024 18:13
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:13
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO).
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12/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
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27/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de SACARIA UNIVERSO LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
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14/07/2023 12:39
Recebidos os autos
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18/07/2018 18:07
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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18/07/2018 18:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2018 18:03
Juntada de Certidão
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03/04/2018 06:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2018 23:59:59.
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09/03/2018 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2018 15:02
Juntada de Certidão
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30/01/2018 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/11/2017 17:54
Expedição de Certidão.
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30/11/2017 17:54
Juntada de Certidão
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10/11/2017 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2017 06:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2017 23:59:59.
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27/09/2017 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2017 16:37
Juntada de Certidão
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26/09/2017 19:34
Juntada de Petição de petição
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08/09/2017 02:35
Publicado Sentença em 08/09/2017.
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07/09/2017 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2017 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2017 19:11
Recebidos os autos
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17/08/2017 19:11
Denegada a Segurança
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14/08/2017 17:48
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2017 23:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2017 13:40
Conclusos para julgamento para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
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19/07/2017 16:55
Recebidos os autos
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19/07/2017 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2017 13:49
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
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18/07/2017 23:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2017 01:26
Decorrido prazo de Subsecretário da Receita da Fazenda do DF em 27/06/2017 23:59:59.
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27/06/2017 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2017 15:28
Juntada de Certidão
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22/06/2017 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2017 23:59:59.
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12/06/2017 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2017 00:04
Publicado Decisão em 08/06/2017.
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08/06/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2017 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2017 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2017 13:40
Expedição de Mandado.
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05/06/2017 13:40
Expedição de Mandado.
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05/06/2017 13:31
Expedição de Mandado.
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05/06/2017 13:31
Expedição de Mandado.
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05/06/2017 13:24
Expedição de Mandado.
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02/06/2017 15:04
Recebidos os autos
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02/06/2017 15:04
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2017 16:46
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
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28/05/2017 19:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2017 19:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2017 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2017 00:02
Publicado Decisão em 11/05/2017.
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11/05/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2017 16:45
Recebidos os autos
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05/05/2017 16:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/04/2017 16:31
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
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24/04/2017 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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