TJDFT - 0710721-53.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 11:54
Baixa Definitiva
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25/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:53
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 03:39
Decorrido prazo de PATRICK SELVATTI NASCENTES em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0710721-53.2023.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PATRICK SELVATTI NASCENTES RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO A parte recorrente interpôs Recurso Inominado contra sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível do Guará/DF, requerendo os benefícios da gratuidade de justiça, sem comprovar a sua hipossuficiência, o que motivou o indeferimento do pedido.
Intimado a efetuar o pagamento do preparo recursal, nos termos do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, permaneceu inerte.
Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, art. 99, § 7º, do CPC e art. 10, inciso V, do RITR.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da causa, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95.
Brasília/DF, 28 de junho de 2024.
MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Relatora -
30/06/2024 17:59
Recebidos os autos
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30/06/2024 17:59
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de PATRICK SELVATTI NASCENTES - CPF: *39.***.*10-74 (RECORRENTE)
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28/06/2024 12:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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28/06/2024 11:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICK SELVATTI NASCENTES em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0710721-53.2023.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PATRICK SELVATTI NASCENTES RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO A análise dos pressupostos de admissibilidade recursal é competência do relator, na forma do art. 1.010, § 3º, do CPC.
A análise do pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso também é de competência do relator, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, não há vinculação a eventual manifestação do Juízo de origem neste ponto.
Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que o recorrente não comprovou sua condição de hipossuficiência.
Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas para recolhimento do preparo, composto das custas processuais mais preparo strictu sensu (art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais), sob pena de deserção, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei 9099/95, in verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias".
Brasília/DF, 20 de junho de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
20/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRICK SELVATTI NASCENTES - CPF: *39.***.*10-74 (RECORRENTE).
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20/06/2024 12:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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20/06/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICK SELVATTI NASCENTES em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:49
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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12/06/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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12/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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